Declaração Ambiental do Programa para a Ação Climática e Sustentabilidade
O presente documento constitui a Declaração Ambiental para o período de programação 2021-2029. Esta Declaração foi elaborada nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna as Diretivas n.º 2001/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2001, e 2003/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003.
O presente documento constitui o Relatório Ambiental da Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) do Programa para a Ação Climática e Sustentabilidade (PACS), respondendo ao solicitado no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio, adiante designado de diploma enquadrador da AAE
O presente documento pretende apresentar sinteticamente o processo de Avaliação Ambiental Estratégica do Programa para a Ação Climática e Sustentabilidade (PACS), para o período de programação 2021-2029.
Plano Global de Avaliação do Portugal 2030
O Plano Global de Avaliação do Portugal 2030(PGA PT2030), elaborado pelo órgão de coordenação técnica, em articulação com as autoridades de gestão no âmbito da rede de monitorização e avaliação, define a estratégia de avaliação do Portugal 2030 e do Programa FAMI 2030, através de uma abordagem global que conjuga as avaliações de programas, de domínio temático e de territorialização das intervenções, de processo e de impacto.
Constitui-se, assim, como roteiro da avaliação para o período de programação 2021-2027 e documento orientador para a realização de avaliações de qualidade, com relevância e utilidade na promoção de políticas públicas mais relevantes, eficazes e eficientes, contribuindo para promover a qualidade na prestação de contas da aplicação dos fundos europeus perante a sociedade e para o reforço de uma cultura de avaliação de políticas públicas e de desenho de políticas baseadas em evidência.
O Plano Global de Avaliação do Portugal 2030 foi aprovado pela Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030 – CIC Portugal 2030 através da Deliberação n.º 42/2023/PL - Aprova o Plano Global de Avaliação do Portugal 2030.
Plano de Avaliação do Sustentável 2030
O Plano de Avaliação do Sustentável 2030 (PA Sustentável 2030) define a estratégia de avaliação do Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade – Sustentável 2030, para o período de programação 2021-2027. É um instrumento de planeamento para a conceção e realização de exercícios de avaliação e estudos, com o objetivo de melhorar a implementação e execução do Programa, bem como medir o impacto das intervenções cofinanciadas.
O PA Sustentável 2030 foi aprovado pelo Comité de Acompanhamento do Sustentável 2030 a 23 de novembro de 2023.
Deliberação n.º 12/2024/PL - Avisos para Apresentação de Candidaturas
Infraestrutura ferroviária (RTE): Melhoria dos terminais multimodais (RTE) - Linha do Sul – Porto de Setúbal e Praias do Sado e Linha de Leixões
Deliberação n.º 10/2024/PL - Aprovação do Plano Anual de Avisos (maio 2024 a abril 2025)
Deliberação nº 05/2024/PL - Avisos para Apresentação de Candidaturas:
Infraestrutura ferroviária (RTE) - Linha do Norte: Troço Ovar-Gaia (2ª Fase) do Programa Ação Climática e Sustentabilidade
Linha circular do Metro de Lisboa - 2.ª Fase, do Programa Ação Climática e Sustentabilidade
Gestão de resíduos urbanos – ações imateriais, do Programa Ação Climática e Sustentabilidade
Deliberação nº 04/2024/PL - Avisos para Apresentação de Candidaturas:
Aquisição de equipamentos e intervenção nas infraestruturas portuárias da Região Autónoma dos Açores, do Programa Ação Climática e Sustentabilidade
Rede Ferroviária das Áreas Metropolitanas: Linha do Minho (Contumil - Ermesinde), do Programa Ação Climática e Sustentabilidade
Proteção e defesa do litoral – ações materiais e imateriais, do Programa Ação Climática e Sustentabilidade
Infraestrutura ferroviária (RTE) - Troços da linha do Alentejo, programa de supressão de passagens de nível e programa de sinalização e implementação do Sistema European Rail Traffic Management System (ERTMS), do Programa Ação Climática e Sustentabilidade
Deliberação nº 01/2024/PL - Aprovação do Plano Anual de Avisos (janeiro 2024/dezembro de 2024)
Deliberação n.º 44/2023/PL - Avisos para Apresentação de Candidaturas:
Modernização dos equipamentos aeroportuários da Aerogare Civil das Lages na Região Autónoma dos Açores – 1.º Aviso
Deliberação n.º 42/2023/PL - Aprova o Plano Global de Avaliação do Portugal 2030
Deliberação n.º 41/2023/PL - Aprova o Plano Global de Comunicação do Portugal 2030
Deliberação n.º 36/2023/PL - Avisos para Apresentação de Candidaturas:
Proteção e defesa do litoral – Ações imateriais
Proteção e defesa do litoral – Ações materiais e imateriais
Medidas de adaptação às alterações climáticas
Gestão de resíduos urbanos – campanha de comunicação, sensibilização e informação
Proteção civil e gestão integrada de riscos – proteção dos territórios
Deliberação n.º 30/2023/PL - Avisos para Apresentação de Candidaturas:
Infraestrutura Portuária (RTE) – Porto de Leixões 1.º Aviso
Infraestrutura Portuária (RTE) – Porto de Aveiro 1.º Aviso
Infraestrutura Portuária (RTE) – Porto de Lisboa 1.º Aviso
Infraestrutura Portuária (RTE) – Porto das Lajes das Flores
Deliberação n.º 29/2023/PL - Aprovação do Plano Anual de Avisos (set.23/ago.24)
Deliberação n.º 18/2023/PL - Aviso para Apresentação de Candidaturas:
Sistema de Mobilidade do Mondego (MetroBus) – Aquisição de Material Circulante e do sistema de carregamento de baterias, e construção do Parque de Material e Oficinas (PMO), no âmbito da missão de serviço público de transporte coletivo de passageiros
Deliberação n.º 05/2023/PL - Avisos para Apresentação de Candidaturas:
Proteção e Defesa do Litoral – Ações Materiais
Infraestrutura Ferroviária (RTE) – Linha de Vendas Novas
Aquisição de Material Circulante Ferroviário
Visão Missão e Valores do Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade
O Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade (Sustentável 2030) assume como missão dar resposta aos desafios decorrentes da sustentabilidade e transição climática, com especial enfoque na descarbonização dos diversos setores da economia, constituindo um forte contributo para o cumprimento do objetivo nacional de alcançar a neutralidade carbónica em 2050.
Código de Ética e de Conduta do Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade
É o instrumento no qual se inscrevem os valores e princípios éticos que pautam a atuação dos colaboradores e as normas de conduta a que o PO globalmente e os seus colaboradores, em concreto, se encontram sujeitos e assumem como intrinsecamente seus, visando cumprir e difundir a cultura ética da organização e o sentido de serviço público que presta, contribuindo para a afirmação de uma imagem institucional de competência, rigor e eficiência.
O Código, instrumento de referência, enquanto modelo comportamental a observar pelos trabalhadores do Sustentável 2030 na atividade quotidiana, pretende-se dinâmico e aberto a sugestões de melhoria sempre que oportuno, designadamente, para reforço dos objetivos de confiança e probidade.
Declaração de Política Antifraude Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade
A Autoridade de Gestão (AG) do Programa para a Ação Climática e Sustentabilidade está profundamente comprometida em alcançar no contexto da execução do Programa, elevados padrões éticos, jurídicos e morais e em respeitar os princípios da integridade, objetividade e honestidade e pretende ser uma entidade opositora à fraude e à corrupção.
O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), através Recomendação de 1 de julho de 2009, veio recomendar a elaboração de Planos de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, por parte das entidades públicas, organismos, serviços e agentes da administração central, regional e local, bem como das entidades do sector público empresarial.
O Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade tem como objetivo central a identificação dos riscos e a sua consequente mitigação, tendo em vista o efetivo respeito de valores como a legalidade, lealdade, confiança e ética, subjacentes à Carta de Missão subscrita pela Comissão Diretiva do Programa, valores estes que devem pautar a atuação em qualquer organização, e que encontram nos organismos públicos uma exigência acrescida.
Despacho n.º 7833/2023 de 31 de julho de 2023
Presidência do Conselho de Ministros e Finanças
Aprovação da Estratégia Nacional Antifraude no âmbito da Prevenção e Combate à Fraude na aplicação dos Fundos do Orçamento da União Europeia para o período de 2023-2027
Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 9 de dezembro
Presidência de Conselho de Ministros
Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção
Deliberação n.º 702/2023, de 6 de julho de 2023
Designação dos secretários técnicos da Autoridade de Gestão do Programa Temático Ação Climática e Sustentabilidade.
(a publicar)
(a publicar)
Mapa de Pessoal 2025 aprovado pela Ministra do Ambiente e Energia.
Lista Nominativa
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro, publicita-se a lista nominativa dos trabalhadores que transitam para a nova estrutura remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, reportada a 1 de janeiro de 2024.
Mapa de Pessoal 2024 aprovado pelo Ministro do Ambiente e Ação Climática.
Mapa de Pessoal 2023 aprovado pelo Ministro do Ambiente e Ação Climática.
Plano de Formação 2023/2024 do Sustentável 2030, foi elaborado tendo por base o levantamento de necessidades de formação, atendendo aos objetivos, atividades e projetos a desenvolver pelas diferentes Unidades, considerando os objetivos individuais e as competências que se pretendem ver desenvolvidas.
O orçamento para despesas com formação profissional dos trabalhadores do Sustentável 2030 está estimado em 120.000€ para cada ano.
REGULAMENTO (UE) 2021/1060 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 24 de junho de 2021
Estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos
REGULAMENTO (UE) 2021/1058 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 24 de junho de 2021
Relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao Fundo de Coesão
REGULAMENTO (UE) 2022/2560 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 14 de dezembro de 2022
Relativo a subvenções estrangeiras que distorcem o mercado interno
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/1441 DA COMISSÃO de 10 de julho de 2023
Relativo a disposições pormenorizadas para a tramitação de procedimentos pela Comissão nos termos do Regulamento (UE) 2022/2560 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a subvenções estrangeiras que distorcem o mercado interno
Decreto-Lei n.º 31/2024 de 8 de maio
Presidência Conselho de Ministros
Introduz um mecanismo de publicitação através dos jornais locais ou regionais e de âmbito nacional ao modelo de governação
dos fundos europeus 2021-2027
Decreto-Lei n.º 20-A/2023 de 22 de março
Presidência Conselho de Ministros
Estabelece o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030 e do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação de 2021-2027
Decreto-Lei n.º 5/2023 de 25 de janeiro
Presidência Conselho de Ministros
Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027
Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023 de 10 de fevereiro
Presidência do Conselho de Ministros
Cria as estruturas de missão dos programas temáticos, regionais do continente, de Assistência Técnica e do Programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação 2021-2027
Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020 de 13 de novembro
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a Estratégia Portugal 2030
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2020 de 13 de novembro
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece os princípios orientadores e a estrutura operacional do período de programação de fundos europeus da política de coesão relativo a 2021-2027
Portaria n.º 125/2024/1 de 1 de abril, versão consolidada a 13 de setembro de 2024
Presidência do Conselho de Ministros
Adota o Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade
Portaria n.º 208/2024/1 de 13 de setembro
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à primeira alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade, aprovado em anexo à Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril
Portaria n.º 125/2024/1 de 1 de abril
Presidência do Conselho de Ministros
Adota o Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade
O documento fornece orientações técnicas sobre a resistência às alterações climáticas das infraestruturas, abrangendo o período de programação 2021-2027.
A resistência às alterações climáticas é um processo que integra medidas de atenuação das alterações climáticas e de adaptação às mesmas no desenvolvimento de projetos de infraestruturas e permite que investidores institucionais e privados europeus tomem decisões informadas sobre projetos qualificados como compatíveis com o Acordo de Paris. O processo assenta em dois pilares (atenuação, adaptação), cada um dividido em duas fases (verificação preliminar e análise pormenorizada). A análise pormenorizada está sujeita ao resultado da fase de verificação preliminar, o que ajuda a reduzir a carga administrativa.
A presente comunicação estabelece as especificações técnicas pertinentes para a transmissão e assinatura das notificações apresentadas nos termos do artigo 20.o do Regulamento (UE) 2022/2560 e do artigo 4.o do regulamento de execução; de observações na sequência da abertura de uma investigação aprofundada, apresentadas nos termos do artigo 10.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2022/2560 e do artigo 8.o do regulamento de execução; dos compromissos propostos pelas empresas investigadas, apresentados nos termos do artigo 25.o do Regulamento (UE) 2022/2560 e do artigo 15.o do regulamento de execução; e de observações sobre os motivos da Comissão com base nos quais tenciona adotar a sua decisão, apresentadas nos termos do artigo 42.o do Regulamento (UE) 2022/2560 e do artigo 17.o do regulamento de execução.
Guião do Beneficiário
O Guia do Beneficiário pretende transmitir às entidades beneficiárias, através de uma abordagem dinâmica e direta, as normas e procedimentos de gestão do Programa Ação Climática e Sustentabilidade, dando uma ideia global sobre o sistema de gestão e controlo que lhe está subjacente e realçando aspetos de particular importância para os beneficiários.
Modelo de Preenchimento do EVF
Promover a notoriedade do contributo dos Fundos Europeus na melhoria da vida dos cidadãos portugueses através do apoio de operações no âmbito da ação climática e sustentabilidade.
Encontre aqui os elementos essenciais de comunicação do Sustentável 2030 para o período de 2021-2027:
Estratégia de Comunicação do Sustentável 2030
Barra de Cofinanciamento de Portugal Continental
Barra de Cofinanciamento da Região Autónoma dos Açores
Barra de Cofinanciamento da Região Autónoma da Madeira
Modelo de Painel em dimensão A3 para Portugal Continental
Modelo de Painel em dimensão A3 para Região Autónoma dos Açores
Modelo de Painel em dimensão A3 para Região Autónoma da Madeira
Modelo de Painel em dimensão 2m x 1,5m para Portugal Continental
Modelo de Painel em dimensão 2m x 1,5m para Região Autónoma dos Açores
Modelo de Painel em dimensão 2m x 1,5m para Região Autónoma da Madeira
Modelo de Placa definitiva para Portugal Continental
Programa Nacional de Investimentos para a década de 2021 a 2030
O Programa Nacional de Investimentos 2030 (PNI 2030) aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 192/2023 de 26 de dezembro, tem como objetivo ser o instrumento de planeamento do próximo ciclo de investimentos estratégicos e estruturantes de âmbito nacional, para fazer face às necessidades e desafios da próxima década e décadas vindouras.
Relatório novembro 2023
Anexo A.1. Fichas de investimento
Anexo A.2. Antecedentes – PETI3+ 2014/20
Anexo A.3. Diagnósticos setoriais
Anexo A.4. Síntese do processo de auscultação pública
O objetivo principal deste estudo consiste em propor uma abordagem metodológica de aplicação do princípio “Do No Significant Harm” a planos ou programas sujeitos a AAE. Como caso de estudo para concretizar a aplicação da metodologia proposta, utilizou-se o Programa para a Ação Climática e Sustentabilidade (PACS) e a respetiva AAE. Deste modo, concretiza-se a avaliação das ações estratégicas do PACS e o respetivo cumprimento do princípio DNSH, apoiado na avaliação feita AAE, incluindo as recomendações/medidas de mitigação a implementar, de forma a evitar, prevenir, reduzir, compensar os riscos e potenciar as oportunidades mais significativas identificadas em cada um dos objetivos ambientais definidos pelo DNSH.
Guia da Comissão Europeia sobre Contratação Pública - versão PT
Guia da Comissão Europeia sobre Contratação Pública - versão EN
DECISÕES DA COMISSÃO EUROPEIA
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS e BOAS PRÁTICAS IMPIC - Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção
Orientação técnica nº 07/CCP Medidas especiais de contratação pública criadas pela Lei n.º 30/2021, de 21 de maio.
Orientação técnica nº 05/CCP/2019 Gestor do contrato.
Orientação técnica nº 04/CCP/2019 Consulta preliminar ao mercado.
Orientação técnica nº 03/CCP/2019 Adjudicação por lotes.
Orientação técnica nº 02/CCP/2019 Preço base.
Orientação técnica nº 01/CCP/2018 Escolha das entidades a convidar nos procedimentos de ajuste direto e de consulta prévia (artigo 113.º do CCP).
Recomendação de boas práticas 01/2022-CCP Boas práticas para fazer face ao aumento de preços de matérias-primas, materiais, e de mão-de-obra com impactos nas empreitadas de obras públicas.
NOTAS TÉCNICAS
Nota Técnica AD&C n.º 5/2023 Verificação de procedimentos de contratação pública.
LEGISLAÇÃO
Retifica a Portaria n.º 318-B/2023, de 25 de outubro, que procede à regulação do funcionamento e gestão do portal dos contratos públicos, denominado «portal BASE», previsto no Código dos Contratos Públicos (CCP) e à aprovação dos modelos de dados a transmitir ao portal BASE, para efeitos do disposto no CCP, revogando a Portaria n.º 57/2018, de 26 de fevereiro.
Altera a Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares das concessões.
Altera a Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares para os contratos de fornecimento, os contratos de serviços e os contratos de empreitada, bem como para os concursos de conceção.
Altera a Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares para os contratos públicos de fornecimento, os contratos públicos de serviços e contratos de empreitada de obras públicas, bem como para os concursos de conceção.
Procede à regulação do funcionamento e gestão do portal dos contratos públicos, denominado «portal BASE», previsto no Código dos Contratos Públicos (CCP) e à aprovação dos modelos de dados a transmitir ao portal BASE, para efeitos do disposto no CCP, revogando a Portaria n.º 57/2018, de 26 de fevereiro.
Procede à alteração das normas de execução do Orçamento do Estado para 2023.
Altera a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprova medidas especiais de contratação pública, o Código dos Contratos Públicos e o Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto, que procede à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento.
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 371/2017, de 14 de dezembro, e à aprovação dos modelos para os novos procedimentos previstos na Lei n.º 30/2021, de 21 de maio.
Altera a Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares para os contratos de fornecimento, os contratos de serviços e os contratos de empreitada, bem como para os concursos de conceção.
Altera a Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares para os contratos públicos de fornecimento, os contratos públicos de serviços e contratos de empreitada de obras públicas, bem como para os concursos de conceção.
Retifica a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que «Aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto -Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro».
Aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro.
Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, que procede à décima primeira alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio.
Altera a Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares para os contratos de fornecimento, os contratos de serviços e os contratos de empreitada, bem como para os concursos de conceção.
Altera a Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares para os contratos públicos de fornecimento, os contratos públicos de serviços e contratos de empreitada de obras públicas, bem como para os concursos de conceção.
Estabelece os formulários-tipo para a publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação de contratos públicos e revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/1986 («eForms»).
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018.
Estabelece as regras a que devem obedecer as aquisições de serviços de viagens e alojamento, no âmbito de deslocações em serviço público.
Define os termos em que a entidade adjudicante pode exigir rótulos e relatórios de ensaio, certificação e outros meios de prova.
Define as regras e os termos de apresentação dos documentos de habilitação do adjudicatário no âmbitos de procedimentos de formação de contratos públicos.
Introduz retificações à Declaração de Retificação nº 36A/2017.
Introduz retificações ao Decreto-Lei nº 111-B/2017.
Introduz alterações ao Código dos Contratos Públicos.
Procede à revisão das categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de contratação da aquisição são celebrados e conduzidos pela ANCP, nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro.
Procede à revisão das categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de contratação da aquisição são celebrados e conduzidos pela ANCP, nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro.
Define as categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela ANCP, nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro.
Aprova, ao abrigo do n.º 7 do artigo 43.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), o conteúdo obrigatório do programa e do projeto de execução, a que se referem os n.os 1 e 3 do artigo 43.º do CCP, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados como instruções para a elaboração de projetos de obras, constantes do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Comunicação sobre o direito comunitário aplicável à adjudicação de contratos não abrangidos, ou apenas parcialmente, pelas diretivas comunitárias relativas aos contratos públicos.
DECRETOS LEGISLATIVOS REGIONAIS
Aprova o regime jurídico dos contratos públicos na Região Autónoma dos Açores.
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.
ALERTAS ÀS ENTIDADES BENEFICIÁRIAS DE FINANCIAMENTOS COMUNITÁRIOS NO ÂMBITO DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Cumprimento do Regulamento (UE) 2022/2560 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de dezembro de 2022, relativo às Subvenções Estrangeiras - Alerta de 23.07.2024
Modificações objetivas dos contratos - Alerta de 06.06.2024
Relativo aos Ajustes Diretos Simplificados - Alerta de 07.05.2021
Informação a constar no anúncio a publicar a nível internacional - em JOUE - Alerta de 18.02.2021
Publicitação base.gov - Alerta de 13.05.2020
Orientações sobre aquisição de bens e serviços no âmbito dos projetos cofinanciados pelo POSEUR - Alerta de 08.08.2019
Normas relativas à aplicação da legislação nacional e comunitária no que se refere à Contratação Pública - Alerta de junho de 2017