Declaração Ambiental do Programa para a Ação Climática e Sustentabilidade
O presente documento constitui a Declaração Ambiental para o período de programação 2021-2029. Esta Declaração foi elaborada nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna as Diretivas n.º 2001/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2001, e 2003/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003.
O presente documento constitui o Relatório Ambiental da Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) do Programa para a Ação Climática e Sustentabilidade (PACS), respondendo ao solicitado no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio, adiante designado de diploma enquadrador da AAE
O presente documento pretende apresentar sinteticamente o processo de Avaliação Ambiental Estratégica do Programa para a Ação Climática e Sustentabilidade (PACS), para o período de programação 2021-2029.
Plano Global de Avaliação do Portugal 2030
O Plano Global de Avaliação do Portugal 2030(PGA PT2030), elaborado pelo órgão de coordenação técnica, em articulação com as autoridades de gestão no âmbito da rede de monitorização e avaliação, define a estratégia de avaliação do Portugal 2030 e do Programa FAMI 2030, através de uma abordagem global que conjuga as avaliações de programas, de domínio temático e de territorialização das intervenções, de processo e de impacto.
Constitui-se, assim, como roteiro da avaliação para o período de programação 2021-2027 e documento orientador para a realização de avaliações de qualidade, com relevância e utilidade na promoção de políticas públicas mais relevantes, eficazes e eficientes, contribuindo para promover a qualidade na prestação de contas da aplicação dos fundos europeus perante a sociedade e para o reforço de uma cultura de avaliação de políticas públicas e de desenho de políticas baseadas em evidência.
O Plano Global de Avaliação do Portugal 2030 foi aprovado pela Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030 – CIC Portugal 2030 através da Deliberação n.º 42/2023/PL - Aprova o Plano Global de Avaliação do Portugal 2030.
Plano de Avaliação do Sustentável 2030
O Plano de Avaliação do Sustentável 2030 (PA Sustentável 2030) define a estratégia de avaliação do Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade – Sustentável 2030, para o período de programação 2021-2027. É um instrumento de planeamento para a conceção e realização de exercícios de avaliação e estudos, com o objetivo de melhorar a implementação e execução do Programa, bem como medir o impacto das intervenções cofinanciadas.
O PA Sustentável 2030 foi aprovado pelo Comité de Acompanhamento do Sustentável 2030 a 23 de novembro de 2023.
Deliberação n.º 12/2024/PL - Avisos para Apresentação de Candidaturas
Infraestrutura ferroviária (RTE): Melhoria dos terminais multimodais (RTE) - Linha do Sul – Porto de Setúbal e Praias do Sado e Linha de Leixões
Deliberação n.º 10/2024/PL - Aprovação do Plano Anual de Avisos (maio 2024 a abril 2025)
Deliberação nº 05/2024/PL - Avisos para Apresentação de Candidaturas:
Infraestrutura ferroviária (RTE) - Linha do Norte: Troço Ovar-Gaia (2ª Fase) do Programa Ação Climática e Sustentabilidade
Linha circular do Metro de Lisboa - 2.ª Fase, do Programa Ação Climática e Sustentabilidade
Gestão de resíduos urbanos – ações imateriais, do Programa Ação Climática e Sustentabilidade
Deliberação nº 04/2024/PL - Avisos para Apresentação de Candidaturas:
Aquisição de equipamentos e intervenção nas infraestruturas portuárias da Região Autónoma dos Açores, do Programa Ação Climática e Sustentabilidade
Rede Ferroviária das Áreas Metropolitanas: Linha do Minho (Contumil - Ermesinde), do Programa Ação Climática e Sustentabilidade
Proteção e defesa do litoral – ações materiais e imateriais, do Programa Ação Climática e Sustentabilidade
Infraestrutura ferroviária (RTE) - Troços da linha do Alentejo, programa de supressão de passagens de nível e programa de sinalização e implementação do Sistema European Rail Traffic Management System (ERTMS), do Programa Ação Climática e Sustentabilidade
Deliberação nº 01/2024/PL - Aprovação do Plano Anual de Avisos (janeiro 2024/dezembro de 2024)
Deliberação n.º 44/2023/PL - Avisos para Apresentação de Candidaturas:
Modernização dos equipamentos aeroportuários da Aerogare Civil das Lages na Região Autónoma dos Açores – 1.º Aviso
Deliberação n.º 42/2023/PL - Aprova o Plano Global de Avaliação do Portugal 2030
Deliberação n.º 41/2023/PL - Aprova o Plano Global de Comunicação do Portugal 2030
Deliberação n.º 36/2023/PL - Avisos para Apresentação de Candidaturas:
Proteção e defesa do litoral – Ações imateriais
Proteção e defesa do litoral – Ações materiais e imateriais
Medidas de adaptação às alterações climáticas
Gestão de resíduos urbanos – campanha de comunicação, sensibilização e informação
Proteção civil e gestão integrada de riscos – proteção dos territórios
Deliberação n.º 30/2023/PL - Avisos para Apresentação de Candidaturas:
Infraestrutura Portuária (RTE) – Porto de Leixões 1.º Aviso
Infraestrutura Portuária (RTE) – Porto de Aveiro 1.º Aviso
Infraestrutura Portuária (RTE) – Porto de Lisboa 1.º Aviso
Infraestrutura Portuária (RTE) – Porto das Lajes das Flores
Deliberação n.º 29/2023/PL - Aprovação do Plano Anual de Avisos (set.23/ago.24)
Deliberação n.º 18/2023/PL - Aviso para Apresentação de Candidaturas:
Sistema de Mobilidade do Mondego (MetroBus) – Aquisição de Material Circulante e do sistema de carregamento de baterias, e construção do Parque de Material e Oficinas (PMO), no âmbito da missão de serviço público de transporte coletivo de passageiros
Deliberação n.º 05/2023/PL - Avisos para Apresentação de Candidaturas:
Proteção e Defesa do Litoral – Ações Materiais
Infraestrutura Ferroviária (RTE) – Linha de Vendas Novas
Aquisição de Material Circulante Ferroviário
Visão Missão e Valores do Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade
O Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade (Sustentável 2030) assume como missão dar resposta aos desafios decorrentes da sustentabilidade e transição climática, com especial enfoque na descarbonização dos diversos setores da economia, constituindo um forte contributo para o cumprimento do objetivo nacional de alcançar a neutralidade carbónica em 2050.
Código de Ética e de Conduta do Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade
É o instrumento no qual se inscrevem os valores e princípios éticos que pautam a atuação dos colaboradores e as normas de conduta a que o PO globalmente e os seus colaboradores, em concreto, se encontram sujeitos e assumem como intrinsecamente seus, visando cumprir e difundir a cultura ética da organização e o sentido de serviço público que presta, contribuindo para a afirmação de uma imagem institucional de competência, rigor e eficiência.
O Código, instrumento de referência, enquanto modelo comportamental a observar pelos trabalhadores do Sustentável 2030 na atividade quotidiana, pretende-se dinâmico e aberto a sugestões de melhoria sempre que oportuno, designadamente, para reforço dos objetivos de confiança e probidade.
Declaração de Política Antifraude Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade
A Autoridade de Gestão (AG) do Programa para a Ação Climática e Sustentabilidade está profundamente comprometida em alcançar no contexto da execução do Programa, elevados padrões éticos, jurídicos e morais e em respeitar os princípios da integridade, objetividade e honestidade e pretende ser uma entidade opositora à fraude e à corrupção.
O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), através Recomendação de 1 de julho de 2009, veio recomendar a elaboração de Planos de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, por parte das entidades públicas, organismos, serviços e agentes da administração central, regional e local, bem como das entidades do sector público empresarial.
O Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade tem como objetivo central a identificação dos riscos e a sua consequente mitigação, tendo em vista o efetivo respeito de valores como a legalidade, lealdade, confiança e ética, subjacentes à Carta de Missão subscrita pela Comissão Diretiva do Programa, valores estes que devem pautar a atuação em qualquer organização, e que encontram nos organismos públicos uma exigência acrescida.
Despacho n.º 7833/2023 de 31 de julho de 2023
Presidência do Conselho de Ministros e Finanças
Aprovação da Estratégia Nacional Antifraude no âmbito da Prevenção e Combate à Fraude na aplicação dos Fundos do Orçamento da União Europeia para o período de 2023-2027
Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 9 de dezembro
Presidência de Conselho de Ministros
Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção
Deliberação n.º 702/2023, de 6 de julho de 2023
Designação dos secretários técnicos da Autoridade de Gestão do Programa Temático Ação Climática e Sustentabilidade.
(a publicar)
(a publicar)
Mapa de Pessoal 2023 aprovado pelo Ministro do Ambiente e Ação Climática.
Plano de Formação 2023/2024 do Sustentável 2030, foi elaborado tendo por base o levantamento de necessidades de formação, atendendo aos objetivos, atividades e projetos a desenvolver pelas diferentes Unidades, considerando os objetivos individuais e as competências que se pretendem ver desenvolvidas.
O orçamento para despesas com formação profissional dos trabalhadores do Sustentável 2030 está estimado em 120.000€ para cada ano.
REGULAMENTO (UE) 2021/1060 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 24 de junho de 2021
Estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos
REGULAMENTO (UE) 2021/1058 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 24 de junho de 2021
Relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao Fundo de Coesão
REGULAMENTO (UE) 2022/2560 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 14 de dezembro de 2022
Relativo a subvenções estrangeiras que distorcem o mercado interno
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/1441 DA COMISSÃO de 10 de julho de 2023
Relativo a disposições pormenorizadas para a tramitação de procedimentos pela Comissão nos termos do Regulamento (UE) 2022/2560 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a subvenções estrangeiras que distorcem o mercado interno
Decreto-Lei n.º 31/2024 de 8 de maio
Presidência Conselho de Ministros
Introduz um mecanismo de publicitação através dos jornais locais ou regionais e de âmbito nacional ao modelo de governação
dos fundos europeus 2021-2027
Decreto-Lei n.º 20-A/2023 de 22 de março
Presidência Conselho de Ministros
Estabelece o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030 e do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação de 2021-2027
Decreto-Lei n.º 5/2023 de 25 de janeiro
Presidência Conselho de Ministros
Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027
Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023 de 10 de fevereiro
Presidência do Conselho de Ministros
Cria as estruturas de missão dos programas temáticos, regionais do continente, de Assistência Técnica e do Programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação 2021-2027
Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020 de 13 de novembro
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a Estratégia Portugal 2030
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2020 de 13 de novembro
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece os princípios orientadores e a estrutura operacional do período de programação de fundos europeus da política de coesão relativo a 2021-2027
Portaria n.º 125/2024/1 de 1 de abril
Presidência do Conselho de Ministros
Adota o Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade
O documento fornece orientações técnicas sobre a resistência às alterações climáticas das infraestruturas, abrangendo o período de programação 2021-2027.
A resistência às alterações climáticas é um processo que integra medidas de atenuação das alterações climáticas e de adaptação às mesmas no desenvolvimento de projetos de infraestruturas e permite que investidores institucionais e privados europeus tomem decisões informadas sobre projetos qualificados como compatíveis com o Acordo de Paris. O processo assenta em dois pilares (atenuação, adaptação), cada um dividido em duas fases (verificação preliminar e análise pormenorizada). A análise pormenorizada está sujeita ao resultado da fase de verificação preliminar, o que ajuda a reduzir a carga administrativa.
A presente comunicação estabelece as especificações técnicas pertinentes para a transmissão e assinatura das notificações apresentadas nos termos do artigo 20.o do Regulamento (UE) 2022/2560 e do artigo 4.o do regulamento de execução; de observações na sequência da abertura de uma investigação aprofundada, apresentadas nos termos do artigo 10.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2022/2560 e do artigo 8.o do regulamento de execução; dos compromissos propostos pelas empresas investigadas, apresentados nos termos do artigo 25.o do Regulamento (UE) 2022/2560 e do artigo 15.o do regulamento de execução; e de observações sobre os motivos da Comissão com base nos quais tenciona adotar a sua decisão, apresentadas nos termos do artigo 42.o do Regulamento (UE) 2022/2560 e do artigo 17.o do regulamento de execução.
Guião do Beneficiário
O Guia do Beneficiário pretende transmitir às entidades beneficiárias, através de uma abordagem dinâmica e direta, as normas e procedimentos de gestão do Programa Ação Climática e Sustentabilidade, dando uma ideia global sobre o sistema de gestão e controlo que lhe está subjacente e realçando aspetos de particular importância para os beneficiários.
Modelo de Preenchimento do EVF
Promover a notoriedade do contributo dos Fundos Europeus na melhoria da vida dos cidadãos portugueses através do apoio de operações no âmbito da ação climática e sustentabilidade.
Encontre aqui os elementos essenciais de comunicação do Sustentável 2030 para o período de 2021-2027:
Estratégia de Comunicação do Sustentável 2030
Barra de Cofinanciamento de Portugal Continental
Programa Nacional de Investimentos para a década de 2021 a 2030
O Programa Nacional de Investimentos 2030 (PNI 2030) aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 192/2023 de 26 de dezembro, tem como objetivo ser o instrumento de planeamento do próximo ciclo de investimentos estratégicos e estruturantes de âmbito nacional, para fazer face às necessidades e desafios da próxima década e décadas vindouras.
Relatório novembro 2023
Anexo A.1. Fichas de investimento
Anexo A.2. Antecedentes – PETI3+ 2014/20
Anexo A.3. Diagnósticos setoriais
Anexo A.4. Síntese do processo de auscultação pública
O objetivo principal deste estudo consiste em propor uma abordagem metodológica de aplicação do princípio “Do No Significant Harm” a planos ou programas sujeitos a AAE. Como caso de estudo para concretizar a aplicação da metodologia proposta, utilizou-se o Programa para a Ação Climática e Sustentabilidade (PACS) e a respetiva AAE. Deste modo, concretiza-se a avaliação das ações estratégicas do PACS e o respetivo cumprimento do princípio DNSH, apoiado na avaliação feita AAE, incluindo as recomendações/medidas de mitigação a implementar, de forma a evitar, prevenir, reduzir, compensar os riscos e potenciar as oportunidades mais significativas identificadas em cada um dos objetivos ambientais definidos pelo DNSH.
Guia da Comissão Europeia sobre Contratação Pública - versão PT
Guia da Comissão Europeia sobre Contratação Pública - versão EN
DECISÕES DA COMISSÃO EUROPEIA
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS e BOAS PRÁTICAS IMPIC - Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção
Orientação técnica nº 07/CCP Medidas especiais de contratação pública criadas pela Lei n.º 30/2021, de 21 de maio.
Orientação técnica nº 05/CCP/2019 Gestor do contrato.
Orientação técnica nº 04/CCP/2019 Consulta preliminar ao mercado.
Orientação técnica nº 03/CCP/2019 Adjudicação por lotes.
Orientação técnica nº 02/CCP/2019 Preço base.
Orientação técnica nº 01/CCP/2018 Escolha das entidades a convidar nos procedimentos de ajuste direto e de consulta prévia (artigo 113.º do CCP).
Recomendação de boas práticas 01/2022-CCP Boas práticas para fazer face ao aumento de preços de matérias-primas, materiais, e de mão-de-obra com impactos nas empreitadas de obras públicas.
NOTAS TÉCNICAS
Nota Técnica AD&C n.º 5/2023 Verificação de procedimentos de contratação pública.
LEGISLAÇÃO
Retifica a Portaria n.º 318-B/2023, de 25 de outubro, que procede à regulação do funcionamento e gestão do portal dos contratos públicos, denominado «portal BASE», previsto no Código dos Contratos Públicos (CCP) e à aprovação dos modelos de dados a transmitir ao portal BASE, para efeitos do disposto no CCP, revogando a Portaria n.º 57/2018, de 26 de fevereiro.
Altera a Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares das concessões.
Altera a Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares para os contratos de fornecimento, os contratos de serviços e os contratos de empreitada, bem como para os concursos de conceção.
Altera a Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares para os contratos públicos de fornecimento, os contratos públicos de serviços e contratos de empreitada de obras públicas, bem como para os concursos de conceção.
Procede à regulação do funcionamento e gestão do portal dos contratos públicos, denominado «portal BASE», previsto no Código dos Contratos Públicos (CCP) e à aprovação dos modelos de dados a transmitir ao portal BASE, para efeitos do disposto no CCP, revogando a Portaria n.º 57/2018, de 26 de fevereiro.
Procede à alteração das normas de execução do Orçamento do Estado para 2023.
Altera a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprova medidas especiais de contratação pública, o Código dos Contratos Públicos e o Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto, que procede à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento.
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 371/2017, de 14 de dezembro, e à aprovação dos modelos para os novos procedimentos previstos na Lei n.º 30/2021, de 21 de maio.
Altera a Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares para os contratos de fornecimento, os contratos de serviços e os contratos de empreitada, bem como para os concursos de conceção.
Altera a Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares para os contratos públicos de fornecimento, os contratos públicos de serviços e contratos de empreitada de obras públicas, bem como para os concursos de conceção.
Retifica a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que «Aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto -Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro».
Aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro.
Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, que procede à décima primeira alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio.
Altera a Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares para os contratos de fornecimento, os contratos de serviços e os contratos de empreitada, bem como para os concursos de conceção.
Altera a Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares para os contratos públicos de fornecimento, os contratos públicos de serviços e contratos de empreitada de obras públicas, bem como para os concursos de conceção.
Estabelece os formulários-tipo para a publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação de contratos públicos e revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/1986 («eForms»).
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018.
Estabelece as regras a que devem obedecer as aquisições de serviços de viagens e alojamento, no âmbito de deslocações em serviço público.
Define os termos em que a entidade adjudicante pode exigir rótulos e relatórios de ensaio, certificação e outros meios de prova.
Define as regras e os termos de apresentação dos documentos de habilitação do adjudicatário no âmbitos de procedimentos de formação de contratos públicos.
Introduz retificações à Declaração de Retificação nº 36A/2017.
Introduz retificações ao Decreto-Lei nº 111-B/2017.
Introduz alterações ao Código dos Contratos Públicos.
Procede à revisão das categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de contratação da aquisição são celebrados e conduzidos pela ANCP, nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro.
Procede à revisão das categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de contratação da aquisição são celebrados e conduzidos pela ANCP, nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro.
Define as categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela ANCP, nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro.
Aprova, ao abrigo do n.º 7 do artigo 43.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), o conteúdo obrigatório do programa e do projeto de execução, a que se referem os n.os 1 e 3 do artigo 43.º do CCP, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados como instruções para a elaboração de projetos de obras, constantes do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Comunicação sobre o direito comunitário aplicável à adjudicação de contratos não abrangidos, ou apenas parcialmente, pelas diretivas comunitárias relativas aos contratos públicos.
DECRETOS LEGISLATIVOS REGIONAIS
Aprova o regime jurídico dos contratos públicos na Região Autónoma dos Açores.
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.
ALERTAS ÀS ENTIDADES BENEFICIÁRIAS DE FINANCIAMENTOS COMUNITÁRIOS NO ÂMBITO DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Cumprimento do Regulamento (UE) 2022/2560 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de dezembro de 2022, relativo às Subvenções Estrangeiras - Alerta de 23.07.2024
Modificações objetivas dos contratos - Alerta de 06.06.2024
Relativo aos Ajustes Diretos Simplificados - Alerta de 07.05.2021
Informação a constar no anúncio a publicar a nível internacional - em JOUE - Alerta de 18.02.2021
Publicitação base.gov - Alerta de 13.05.2020
Orientações sobre aquisição de bens e serviços no âmbito dos projetos cofinanciados pelo POSEUR - Alerta de 08.08.2019
Normas relativas à aplicação da legislação nacional e comunitária no que se refere à Contratação Pública - Alerta de junho de 2017