Declaração Ambiental do Programa para a Ação Climática e Sustentabilidade
O presente documento constitui a Declaração Ambiental para o período de programação 2021-2029. Esta Declaração foi elaborada nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna as Diretivas n.º 2001/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2001, e 2003/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003.
O presente documento constitui o Relatório Ambiental da Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) do Programa para a Ação Climática e Sustentabilidade (PACS), respondendo ao solicitado no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio, adiante designado de diploma enquadrador da AAE
O presente documento pretende apresentar sinteticamente o processo de Avaliação Ambiental Estratégica do Programa para a Ação Climática e Sustentabilidade (PACS), para o período de programação 2021-2029.
Plano Global de Avaliação do Portugal 2030
O Plano Global de Avaliação do Portugal 2030(PGA PT2030), elaborado pelo órgão de coordenação técnica, em articulação com as autoridades de gestão no âmbito da rede de monitorização e avaliação, define a estratégia de avaliação do Portugal 2030 e do Programa FAMI 2030, através de uma abordagem global que conjuga as avaliações de programas, de domínio temático e de territorialização das intervenções, de processo e de impacto.
Constitui-se, assim, como roteiro da avaliação para o período de programação 2021-2027 e documento orientador para a realização de avaliações de qualidade, com relevância e utilidade na promoção de políticas públicas mais relevantes, eficazes e eficientes, contribuindo para promover a qualidade na prestação de contas da aplicação dos fundos europeus perante a sociedade e para o reforço de uma cultura de avaliação de políticas públicas e de desenho de políticas baseadas em evidência.
O Plano Global de Avaliação do Portugal 2030 foi aprovado pela Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030 – CIC Portugal 2030 através da Deliberação n.º 42/2023/PL - Aprova o Plano Global de Avaliação do Portugal 2030.
Plano de Avaliação do Sustentável 2030
O Plano de Avaliação do Sustentável 2030 (PA Sustentável 2030) define a estratégia de avaliação do Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade – Sustentável 2030, para o período de programação 2021-2027. É um instrumento de planeamento para a conceção e realização de exercícios de avaliação e estudos, com o objetivo de melhorar a implementação e execução do Programa, bem como medir o impacto das intervenções cofinanciadas.
O PA Sustentável 2030 foi aprovado pelo Comité de Acompanhamento do Sustentável 2030 a 23 de novembro de 2023.
Deliberação n.º 12/2024/PL - Avisos para Apresentação de Candidaturas
Infraestrutura ferroviária (RTE): Melhoria dos terminais multimodais (RTE) - Linha do Sul – Porto de Setúbal e Praias do Sado e Linha de Leixões
Deliberação n.º 10/2024/PL - Aprovação do Plano Anual de Avisos (maio 2024 a abril 2025)
Deliberação nº 05/2024/PL - Avisos para Apresentação de Candidaturas:
Infraestrutura ferroviária (RTE) - Linha do Norte: Troço Ovar-Gaia (2ª Fase) do Programa Ação Climática e Sustentabilidade
Linha circular do Metro de Lisboa - 2.ª Fase, do Programa Ação Climática e Sustentabilidade
Gestão de resíduos urbanos – ações imateriais, do Programa Ação Climática e Sustentabilidade
Deliberação nº 04/2024/PL - Avisos para Apresentação de Candidaturas:
Aquisição de equipamentos e intervenção nas infraestruturas portuárias da Região Autónoma dos Açores, do Programa Ação Climática e Sustentabilidade
Rede Ferroviária das Áreas Metropolitanas: Linha do Minho (Contumil - Ermesinde), do Programa Ação Climática e Sustentabilidade
Proteção e defesa do litoral – ações materiais e imateriais, do Programa Ação Climática e Sustentabilidade
Infraestrutura ferroviária (RTE) - Troços da linha do Alentejo, programa de supressão de passagens de nível e programa de sinalização e implementação do Sistema European Rail Traffic Management System (ERTMS), do Programa Ação Climática e Sustentabilidade
Deliberação nº 01/2024/PL - Aprovação do Plano Anual de Avisos (janeiro 2024/dezembro de 2024)
Deliberação n.º 44/2023/PL - Avisos para Apresentação de Candidaturas:
Modernização dos equipamentos aeroportuários da Aerogare Civil das Lages na Região Autónoma dos Açores – 1.º Aviso
Deliberação n.º 42/2023/PL - Aprova o Plano Global de Avaliação do Portugal 2030
Deliberação n.º 41/2023/PL - Aprova o Plano Global de Comunicação do Portugal 2030
Deliberação n.º 36/2023/PL - Avisos para Apresentação de Candidaturas:
Proteção e defesa do litoral – Ações imateriais
Proteção e defesa do litoral – Ações materiais e imateriais
Medidas de adaptação às alterações climáticas
Gestão de resíduos urbanos – campanha de comunicação, sensibilização e informação
Proteção civil e gestão integrada de riscos – proteção dos territórios
Deliberação n.º 30/2023/PL - Avisos para Apresentação de Candidaturas:
Infraestrutura Portuária (RTE) – Porto de Leixões 1.º Aviso
Infraestrutura Portuária (RTE) – Porto de Aveiro 1.º Aviso
Infraestrutura Portuária (RTE) – Porto de Lisboa 1.º Aviso
Infraestrutura Portuária (RTE) – Porto das Lajes das Flores
Deliberação n.º 29/2023/PL - Aprovação do Plano Anual de Avisos (set.23/ago.24)
Deliberação n.º 18/2023/PL - Aviso para Apresentação de Candidaturas:
Sistema de Mobilidade do Mondego (MetroBus) – Aquisição de Material Circulante e do sistema de carregamento de baterias, e construção do Parque de Material e Oficinas (PMO), no âmbito da missão de serviço público de transporte coletivo de passageiros
Deliberação n.º 05/2023/PL - Avisos para Apresentação de Candidaturas:
Proteção e Defesa do Litoral – Ações Materiais
Infraestrutura Ferroviária (RTE) – Linha de Vendas Novas
Aquisição de Material Circulante Ferroviário
O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), através Recomendação de 1 de julho de 2009, veio recomendar a elaboração de Planos de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, por parte das entidades públicas, organismos, serviços e agentes da administração central, regional e local, bem como das entidades do sector público empresarial.
O Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade tem como objetivo central a identificação dos riscos e a sua consequente mitigação, tendo em vista o efetivo respeito de valores como a legalidade, lealdade, confiança e ética, subjacentes à Carta de Missão subscrita pela Comissão Diretiva do Programa, valores estes que devem pautar a atuação em qualquer organização, e que encontram nos organismos públicos uma exigência acrescida.
Declaração de Política Antifraude Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade
A Autoridade de Gestão (AG) do Programa para a Ação Climática e Sustentabilidade está profundamente comprometida em alcançar no contexto da execução do Programa, elevados padrões éticos, jurídicos e morais e em respeitar os princípios da integridade, objetividade e honestidade e pretende ser uma entidade opositora à fraude e à corrupção.
Presidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinetes da Ministra da Presidência e do Ministro das Finanças
Aprovação da Estratégia Nacional Antifraude no âmbito da Prevenção e Combate à Fraude na aplicação dos Fundos do Orçamento da União Europeia para o período de 2023-2027
Decreto-Lei n.º 109-E2021, de 09 de dezembro de 2021, Presidência do Conselho de Ministros
Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção.
Carta de Missão e Valores do Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade
O Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade (Sustentável 2030) assume como missão dar resposta aos desafios decorrentes da sustentabilidade e transição climática, com especial enfoque na descarbonização dos diversos setores da economia, constituindo um forte contributo para o cumprimento do objetivo nacional de alcançar a neutralidade carbónica em 2050.
Código de Ética e de Conduta do Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade
É o instrumento no qual se inscrevem os valores e princípios éticos que pautam a atuação dos colaboradores e as normas de conduta a que o PO globalmente e os seus colaboradores, em concreto, se encontram sujeitos e assumem como intrinsecamente seus, visando cumprir e difundir a cultura ética da organização e o sentido de serviço público que presta, contribuindo para a afirmação de uma imagem institucional de competência, rigor e eficiência.
O Código, instrumento de referência, enquanto modelo comportamental a observar pelos trabalhadores do Sustentável 2030 na atividade quotidiana, pretende-se dinâmico e aberto a sugestões de melhoria sempre que oportuno, designadamente, para reforço dos objetivos de confiança e probidade.
Deliberação n.º 702/2023, de 6 de julho de 2023
Designação dos secretários técnicos da Autoridade de Gestão do Programa Temático Ação Climática e Sustentabilidade.
(a publicar)
(a publicar)
Mapa de Pessoal 2023 aprovado pelo Ministro do Ambiente e Ação Climática.
Plano de Formação 2023/2024 do Sustentável 2030, foi elaborado tendo por base o levantamento de necessidades de formação, atendendo aos objetivos, atividades e projetos a desenvolver pelas diferentes Unidades, considerando os objetivos individuais e as competências que se pretendem ver desenvolvidas.
O orçamento para despesas com formação profissional dos trabalhadores do Sustentável 2030 está estimado em 120.000€ para cada ano.
REGULAMENTO (UE) 2021/1060 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 24 de junho de 2021
Estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos
REGULAMENTO (UE) 2021/1058 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 24 de junho de 2021
Relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao Fundo de Coesão
Decreto-Lei n.º 31/2024 de 8 de maio
Presidência Conselho de Ministros
Introduz um mecanismo de publicitação através dos jornais locais ou regionais e de âmbito nacional ao modelo de governação
dos fundos europeus 2021-2027
Decreto-Lei n.º 20-A/2023 de 22 de março
Presidência Conselho de Ministros
Estabelece o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030 e do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação de 2021-2027
Decreto-Lei n.º 5/2023 de 25 de janeiro
Presidência Conselho de Ministros
Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027
Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023 de 10 de fevereiro
Presidência do Conselho de Ministros
Cria as estruturas de missão dos programas temáticos, regionais do continente, de Assistência Técnica e do Programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação 2021-2027
Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020 de 13 de novembro
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a Estratégia Portugal 2030
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2020 de 13 de novembro
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece os princípios orientadores e a estrutura operacional do período de programação de fundos europeus da política de coesão relativo a 2021-2027
Portaria n.º 125/2024/1 de 1 de abril
Presidência do Conselho de Ministros
Adota o Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade
O documento fornece orientações técnicas sobre a resistência às alterações climáticas das infraestruturas, abrangendo o período de programação 2021-2027.
A resistência às alterações climáticas é um processo que integra medidas de atenuação das alterações climáticas e de adaptação às mesmas no desenvolvimento de projetos de infraestruturas e permite que investidores institucionais e privados europeus tomem decisões informadas sobre projetos qualificados como compatíveis com o Acordo de Paris. O processo assenta em dois pilares (atenuação, adaptação), cada um dividido em duas fases (verificação preliminar e análise pormenorizada). A análise pormenorizada está sujeita ao resultado da fase de verificação preliminar, o que ajuda a reduzir a carga administrativa.
Guião do Beneficiário
O Guia do Beneficiário pretende transmitir às entidades beneficiárias, através de uma abordagem dinâmica e direta, as normas e procedimentos de gestão do Programa Ação Climática e Sustentabilidade, dando uma ideia global sobre o sistema de gestão e controlo que lhe está subjacente e realçando aspetos de particular importância para os beneficiários.
Modelo de Preenchimento do EVF
Promover a notoriedade do contributo dos Fundos Europeus na melhoria da vida dos cidadãos portugueses através do apoio de operações no âmbito da ação climática e sustentabilidade.
Encontre aqui os elementos essenciais de comunicação do Sustentável 2030 para o período de 2021-2027:
Estratégia de Comunicação do Sustentável 2030
Barra de Cofinanciamento de Portugal Continental
Programa Nacional de Investimentos para a década de 2021 a 2030
O Programa Nacional de Investimentos 2030 (PNI 2030) aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 192/2023 de 26 de dezembro, tem como objetivo ser o instrumento de planeamento do próximo ciclo de investimentos estratégicos e estruturantes de âmbito nacional, para fazer face às necessidades e desafios da próxima década e décadas vindouras.
Relatório novembro 2023
Anexo A.1. Fichas de investimento
Anexo A.2. Antecedentes – PETI3+ 2014/20
Anexo A.3. Diagnósticos setoriais
Anexo A.4. Síntese do processo de auscultação pública
O objetivo principal deste estudo consiste em propor uma abordagem metodológica de aplicação do princípio “Do No Significant Harm” a planos ou programas sujeitos a AAE. Como caso de estudo para concretizar a aplicação da metodologia proposta, utilizou-se o Programa para a Ação Climática e Sustentabilidade (PACS) e a respetiva AAE. Deste modo, concretiza-se a avaliação das ações estratégicas do PACS e o respetivo cumprimento do princípio DNSH, apoiado na avaliação feita AAE, incluindo as recomendações/medidas de mitigação a implementar, de forma a evitar, prevenir, reduzir, compensar os riscos e potenciar as oportunidades mais significativas identificadas em cada um dos objetivos ambientais definidos pelo DNSH.