Antifraude
Em conformidade com os Regulamentos Europeus, a Estratégia Nacional Antifraude (ENAF) e as diretrizes do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), a Autoridade de Gestão do Sustentável 2030 está comprometida com a promoção de uma cultura de integridade e ética, sustentada por princípios de tolerância zero à fraude.
A nossa política antifraude baseia-se na prevenção, deteção e correção de fraudes, promovendo comportamentos responsáveis e reforçando a confiança nas nossas ações e processos.
A Estratégia Antifraude do Sustentável 2030 é uma ferramenta essencial para a implementação do sistema de gestão e controlo. O seu objetivo é garantir a adoção de procedimentos eficazes para a investigação de fraudes e irregularidades, assegurando que todas as situações são tratadas de forma oportuna, rigorosa e transparente.
Carta de Missão
Consulte aqui a Carta de Missão e Valores do Sustentável 2030.
Estratégia Antifraude
A Estratégia Antifraude do Sustentável 2030 descreve a atuação da Autoridade de Gestão no âmbito da estratégia antifraude, com o objetivo de promover uma cultura de prevenção, deteção e correção da prática de atos ilícitos e situações de fraude por parte dos seus colaboradores.
Consulte aqui a Estratégia Antifraude do Sustentável 2030.
Declaração de Política Antifraude
Consulte aqui a Declaração de Política Antifraude do Sustentável 2030.
Programa de Cumprimento Normativo (Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro)
Neste sentido, implementou diversos instrumentos, a fim de prevenir, detetar e sancionar atos de corrupção e infrações conexas levados a cabo contra ou através do Programa. Esses instrumentos são:
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupções e Infrações Conexas
Plano de Formação
Canal de Denúncias
Nos termos do nº 2 e seguintes do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro a Comissão Diretiva do Sustentável 2030 designou um Responsável pelo Cumprimento Normativo do Regime Geral da Prevenção da Corrupção.
Código de Ética e de Conduta
Consulte o Código de Ética e Conduta do Sustentável 2030.
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
Este Plano será executado ao longo do período de vigência do Sustentável 2030, nos termos do nº 4 e nº 5 do artigo 6.º do Anexo (RGPC) do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 09 de dezembro:
- no mês de abril do ano seguinte a que respeita a execução, será elaborado relatório de avaliação anual, contendo nomeadamente a quantificação do grau de implementação das medidas preventivas e corretivas identificadas, bem como a previsão da sua plena implementação.
1º Relatório de Avalição Anual do Plano de Prevenção de Risco de Corrupção e Infrações Conexas
2º Relatório de Avalição Anual do Plano de Prevenção de Risco de Corrupção e Infrações Conexas
- No mês de outubro de cada ano, será elaborado um relatório de avaliação intercalar caso sejam identificadas situações de Risco “Elevado” ou “Muito Elevado;
Em resultado dos exercícios de avaliação realizados, foram identificadas situações de Risco “Moderado” ou “Fraco” confirmam a prioridade atribuída à implementação das medidas de prevenção dos riscos
Plano de Formação
Canal de Denúncias
Aceder ao Canal de Denúncias.
Canal de Denúncias
Aceder ao Canal de Denúncias.
Manual de Gestão de Risco incluindo o Risco de Fraude
De notar que, sendo entendimento da AG que os fatores de risco também poderão ocorrer no âmbito de outras irregularidades, para além das exclusivamente associadas à fraude, esta metodologia é aplicada não só aos risco de fraude, mas também no que respeita ao risco de ocorrência de erro nas verificações de gestão.
Consulte o Manual de Gestão de Risco incluindo o Risco de Fraude do Sustentável 2030.
A execução das medidas preventivas de risco propostas, é objeto de avaliação a realizar pelo menos de dois em dois anos, ou sempre que ocorram alterações significativas ao sistema de gestão e controlo. Neste sentido, foi efetuada a avaliação do risco de gestão e de fraude atualmente incidente sobre a atividade do Sustentável 2030 face à implementação das medidas de mitigação inicialmente previstas e revistos os indicadores de risco aplicáveis.
Consulte o Relatório de Avaliação e Monitorização do Risco, incluindo o Risco de Fraude do Sustentável 2030.
Política de Salvaguarda de Inexistência de Conflito de Interesses
Neste sentido, definiu a sua política de salvaguarda de Inexistência de Conflito de Interesses que estabelece os deveres de prevenção e as normas de atuação que devem ser seguidas pelos colaboradores, dirigentes e prestadores de serviços do Programa, nesta matéria incluindo os procedimentos a respeitar em sede de Acumulação de Funções
Consulte o Política de Salvaguarda de Inexistência de Conflito de Interesses do Sustentável 2030.