Canal de Denúncias Sustentável 2030

 

O Sustentável 2030 garante independência, imparcialidade, confidencialidade, proteção de dados, sigilo e ausência de conflito de interesses no tratamento das denúncias recebidas, adotando sempre uma postura de responsabilidade e idoneidade na sua receção e análise.

O que é o Canal da Denúncia?

O Decreto-Lei nº 109-E/2021, de 09 de dezembro, que estabelece o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) e o Despacho n.º 7833/2023, relativo à Estratégia Nacional Antifraude no âmbito da Prevenção e Combate à Fraude na aplicação dos Fundos do Orçamento da União Europeia para o período de 2023-2027, determinam a necessidade de implementação de canais de denúncia como meio de prevenção e deteção de atos de corrupção, infrações conexas e fraude.

Este é um instrumento de prevenção e deteção de riscos, que permite a comunicação de eventuais atos de infrações cometidas, nomeadamente de corrupção e infrações conexas, assim como de situações desconformes relativamente a Operações/Entidades beneficiárias cofinanciadas pelo Programa Sustentável2030.

Que infrações podem ser denunciadas no Canal da Denúncia?
Este canal apenas deve ser utilizado para denunciar eventuais atos ou omissão praticados, de forma dolosa ou negligente, que possam configurar crime ou contraordenações:

  • Praticadas por trabalhadores/dirigentes do Sustentável2030;
  • Que resultem de “informações obtidas no âmbito da atividade profissional” do denunciante, isto é, exclusivamente no contexto profissional ou de contactos profissionais com o Sustentável2030;
  • Previstas no artigo 2º, da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro:
  • Qualquer ato ou omissão contrários aos/às:
    • Interesses financeiros da União Europeia a que se refere o artigo 325.º do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia.
    • Regras do mercado interno a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia.
  • Neste canal de denúncias poderão também ser reportados casos de irregularidades/fraude no âmbito das operações cofinanciadas pelo Programa Sutentável2030 e pelo Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos – POSEUR.
Quem é que pode apresentar uma denúncia?

A respeito do Decreto-Lei nº 109-E/2021 de 09 de dezembro, as denuncias podem ser apresentadas:

  • No canal interno por:
    • Trabalhadores/as, estagiários e dirigentes da entidade.
  • No canal externo por:
    • Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores da entidade ou quaisquer pessoas que atuem sob a respetiva supervisão e direção;
    • Voluntários ou estagiários da entidade;
    • Qualquer cidadão, desde que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional;
    • Pessoa que tenha obtido informação, no âmbito de uma relação profissional entretanto cessada com a entidade, bem como durante o processo de recrutamento ou em fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída ou não constituída com a entidade;
    • Qualquer pessoa singular ou coletiva que possua, ou possa possuir, informação que seja, ou possa ser, relevante em matéria de fraude relacionada com os Fundos Comunitários, em concreto com projetos cofinanciado pelo Programa Sustentável2030.

O denunciante deve, preferencialmente, identificar-se, no entanto, o Sustentável 2030 pode atender a denúncias remetidas anonimamente, se a relevância e credibilidade da mesma o justificar.

Proteção do denunciante

A confidencialidade sobre a identidade do denunciante é garantida, nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, salvo obrigação legal ou decisão judicial. No tratamento dos dados pessoais do denunciante será observado o disposto no artigo 19.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

O denunciante beneficia das medidas de proteção e de apoio e, bem assim, das garantias previstas, respetivamente, nos artigos 22.º e 23.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro. O denunciante beneficia ainda do regime de responsabilidade previsto no artigo 24.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

O que deve conter uma denúncia?
A denúncia deve conter os elementos necessários à análise da legalidade dos factos comunicados, solicitando-se o preenchimento, tão completo quanto possível, do formulário disponibilizado para o efeito e com o maior número de elementos de prova possíveis.