Antifraude
Em conformidade com os Regulamentos Europeus, a Estratégia Nacional Antifraude (ENAF) e as diretrizes do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), a Autoridade de Gestão do Sustentável 2030 está comprometida com a promoção de uma cultura de integridade e ética, sustentada por princípios de tolerância zero à fraude.
A nossa política antifraude baseia-se na prevenção, deteção e correção de fraudes, promovendo comportamentos responsáveis e reforçando a confiança nas nossas ações e processos.
A Estratégia Antifraude do Sustentável 2030 é uma ferramenta essencial para a implementação do sistema de gestão e controlo. O seu objetivo é garantir a adoção de procedimentos eficazes para a investigação de fraudes e irregularidades, assegurando que todas as situações são tratadas de forma oportuna, rigorosa e transparente.
Carta de Missão
O Sustentável 2030 assume como missão dar resposta aos desafios decorrentes da sustentabilidade e transição climática, com especial enfoque na descarbonização dos diversos setores da economia, constituindo um forte contributo para o cumprimento do objetivo nacional de alcançar a neutralidade carbónica em 2050.
Consulte aqui a Carta de Missão e Valores do Sustentável 2030.
Estratégia Antifraude
A Estratégia Nacional Antifraude, no âmbito da Prevenção e Combate à Fraude na aplicação dos Fundos do Orçamento da União Europeia para o período de 2023-2027, foi aprovada pelo Despacho n.º 7833/2023.
A Estratégia Antifraude do Sustentável 2030 descreve a atuação da Autoridade de Gestão no âmbito da estratégia antifraude, com o objetivo de promover uma cultura de prevenção, deteção e correção da prática de atos ilícitos e situações de fraude por parte dos seus colaboradores.
Consulte aqui a Estratégia Antifraude do Sustentável 2030.
Declaração de Política Antifraude
A Autoridade de Gestão do Sustentável 2030 compromete-se, como tal, com a criação de uma cultura antifraude, promovendo entre os seus colaboradores, dirigentes e prestadores de serviços, a defesa de elevados padrões éticos e o respeito por uma política que visa a dissuasão de atividades fraudulentas e que promove a prevenção, deteção e correção de fraudes, com base no princípio da “tolerância zero”.
Consulte aqui a Declaração de Política Antifraude do Sustentável 2030.
Programa de Cumprimento Normativo (Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro)
A Autoridade de Gestão do Sustentável 2030, enquanto entidade abrangida pelo Regime Geral de Prevenção da Corrupção, estabelecido através do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, nos termos no nº 1 do respetivo artigo 5º, adota e implementa um Programa de Cumprimento Normativo.
Neste sentido, implementou diversos instrumentos, a fim de prevenir, detetar e sancionar atos de corrupção e infrações conexas levados a cabo contra ou através do Programa. Esses instrumentos são:
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupções e Infrações Conexas
Plano de Formação
Canal de Denúncias
Nos termos do nº 2 e seguintes do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro a Comissão Diretiva do Sustentável 2030 designou um Responsável pelo Cumprimento Normativo do Regime Geral da Prevenção da Corrupção.
Código de Ética e de Conduta
Este instrumento consagra os valores e princípios éticos que orientam a atuação do Sustentável 2030 e definem as normas de conduta às quais a organização e os seus colaboradores estão vinculados, assumindo-os como parte integrante da sua identidade e compromisso profissional.
Consulte o Código de Ética e Conduta do Sustentável 2030.
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
O Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Sustentável 2030 tem como objetivo central identificar riscos e a sua consequente mitigação, tendo em vista o efetivo respeito de valores como a legalidade, lealdade, confiança e ética, subjacentes à Carta de Missão.
Este Plano será executado ao longo do período de vigência do Sustentável 2030, nos termos do nº 4 e nº 5 do artigo 6.º do Anexo (RGPC) do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 09 de dezembro:
- no mês de abril do ano seguinte a que respeita a execução, será elaborado relatório de avaliação anual, contendo nomeadamente a quantificação do grau de implementação das medidas preventivas e corretivas identificadas, bem como a previsão da sua plena implementação.
1º Relatório de Avalição Anual do Plano de Prevenção de Risco de Corrupção e Infrações Conexas
2º Relatório de Avalição Anual do Plano de Prevenção de Risco de Corrupção e Infrações Conexas
- No mês de outubro de cada ano, será elaborado um relatório de avaliação intercalar caso sejam identificadas situações de Risco “Elevado” ou “Muito Elevado;
Em resultado dos exercícios de avaliação realizados, foram identificadas situações de Risco “Moderado” ou “Fraco” confirmam a prioridade atribuída à implementação das medidas de prevenção dos riscos
Plano de Formação
A Autoridade de Gestão do Sustentável 2030 desenvolveu um Plano de Formação que inclui ações específicas no sentido da capacitação da sua estrutura técnica relativamente à prevenção e deteção de fraude.
Canal de Denúncias
O Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) e o Despacho n.º 7833/2023, relativo à Estratégia Nacional Antifraude no âmbito da Prevenção e Combate à Fraude na aplicação dos Fundos do Orçamento da União Europeia para o período de 2023-2027, determinam a necessidade de implementação de canais de denúncia como meio de prevenção e deteção de atos de corrupção, infrações conexas e fraude.
Aceder ao Canal de Denúncias.
Canal de Denúncias
O Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) e o Despacho n.º 7833/2023, relativo à Estratégia Nacional Antifraude no âmbito da Prevenção e Combate à Fraude na aplicação dos Fundos do Orçamento da União Europeia para o período de 2023-2027, determinam a necessidade de implementação de canais de denúncia como meio de prevenção e deteção de atos de corrupção, infrações conexas e fraude.
Aceder ao Canal de Denúncias.
Manual de Gestão de Risco incluindo o Risco de Fraude
De notar que, sendo entendimento da AG que os fatores de risco também poderão ocorrer no âmbito de outras irregularidades, para além das exclusivamente associadas à fraude, esta metodologia é aplicada não só aos risco de fraude, mas também no que respeita ao risco de ocorrência de erro nas verificações de gestão.
Consulte o Manual de Gestão de Risco incluindo o Risco de Fraude do Sustentável 2030.
A execução das medidas preventivas de risco propostas, é objeto de avaliação a realizar pelo menos de dois em dois anos, ou sempre que ocorram alterações significativas ao sistema de gestão e controlo. Neste sentido, foi efetuada a avaliação do risco de gestão e de fraude atualmente incidente sobre a atividade do Sustentável 2030 face à implementação das medidas de mitigação inicialmente previstas e revistos os indicadores de risco aplicáveis.
Consulte o Relatório de Avaliação e Monitorização do Risco, incluindo o Risco de Fraude do Sustentável 2030.
Política de Salvaguarda de Inexistência de Conflito de Interesses
Neste sentido, definiu a sua política de salvaguarda de Inexistência de Conflito de Interesses que estabelece os deveres de prevenção e as normas de atuação que devem ser seguidas pelos colaboradores, dirigentes e prestadores de serviços do Programa, nesta matéria incluindo os procedimentos a respeitar em sede de Acumulação de Funções
Consulte o Política de Salvaguarda de Inexistência de Conflito de Interesses do Sustentável 2030.