Antifraude

Em conformidade com os Regulamentos Europeus, a Estratégia Nacional Antifraude (ENAF) e as diretrizes do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), a Autoridade de Gestão do Sustentável 2030 está comprometida com a promoção de uma cultura de integridade e ética, sustentada por princípios de tolerância zero à fraude.

A nossa política antifraude baseia-se na prevenção, deteção e correção de fraudes, promovendo comportamentos responsáveis e reforçando a confiança nas nossas ações e processos.

A Estratégia Antifraude do Sustentável 2030 é uma ferramenta essencial para a implementação do nosso sistema de gestão e controlo. O seu objetivo é garantir a adoção de procedimentos eficazes para a investigação de fraudes e irregularidades, assegurando que todas as situações são tratadas de forma oportuna, rigorosa e transparente.

Carta de Missão

O Sustentável 2030 assume como missão dar resposta aos desafios decorrentes da sustentabilidade e transição climática, com especial enfoque na descarbonização dos diversos setores da economia, constituindo um forte contributo para o cumprimento do objetivo nacional de alcançar a neutralidade carbónica em 2050.

Consulte aqui a Carta de Missão e Valores do Sustentável 2030.

Estratégia Antifraude

A Estratégia Nacional Antifraude no âmbito da Prevenção e Combate à Fraude na aplicação dos Fundos do Orçamento da União Europeia para o período de 2023-2027, foi aprovada pelo Despacho n.º 7833/2023.

A Estratégia Antifraude do Sustentável 2030 descreve a atuação da Autoridade de Gestão no âmbito da estratégia antifraude, com o objetivo de promover uma cultura de prevenção, deteção e correção da prática de atos ilícitos e situações de fraude por parte dos seus colaboradores.

Consulte aqui a Estratégia Antifraude do Sustentável 2030.

Declaração de Política Antifraude

A Autoridade de Gestão do Sustentável 2030 compromete-se, como tal, com a criação de uma cultura antifraude, promovendo entre os seus colaboradores, dirigentes e prestadores de serviços, a defesa de elevados padrões éticos e o respeito por uma política que visa a dissuasão de atividades fraudulentas e que promove a prevenção, deteção e correção de fraudes, com base no princípio da “tolerância zero”.

Consulte aqui a Declaração de Política Antifraude do Sustentável 2030.

Programa de Cumprimento Normativo (Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro)

A Autoridade de Gestão do Sustentável 2030, enquanto entidade abrangida pelo Regime Geral de Prevenção da Corrupção, estabelecido através do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, nos termos no nº 1 do respetivo artigo 5º, adota e implementa um Programa de Cumprimento Normativo.

Neste sentido implementou os instrumentos a seguir indicados, a fim de prevenir, detetar e sancionar atos de corrupção e infrações conexas levados a cabo contra ou através do Programa.

Código de Ética e Conduta

Plano de Prevenção de Riscos de Corrupções e Infrações Conexas

Plano de Formação

Canal de Denúncias

Nos termos do nº 2 e seguintes do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro a Comissão Diretiva do Sustentável 2030 designou um Responsável pelo Cumprimento Normativo do Regime Geral da Prevenção da Corrupção.

Código de Ética e de Conduta

Este é o instrumento no qual se inscrevem os valores e princípios éticos que pautam a atuação e as normas de conduta a que o Sustentável 2030 e os seus colaboradores se encontram sujeitos e que assumem como intrinsecamente seus.

Consulte o Código de Ética e Conduta do Sustentável 2030.

Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

O Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Sustentável 2030 tem como objetivo central a identificação dos riscos e a sua consequente mitigação, tendo em vista o efetivo respeito de valores como a legalidade, lealdade, confiança e ética, subjacentes à Carta de Missão.

O Plano será executado ao longo do período de vigência do Sustentável 2030, nos termos do nº 4 e nº 5 do artigo 6.º do Anexo (RGPC) do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 09 de dezembro:

  • no mês de abril do ano seguinte a que respeita a execução, será elaborado relatório de avaliação anual, contendo nomeadamente a quantificação do grau de implementação das medidas preventivas e corretivas identificadas, bem como a previsão da sua plena implementação.

1º Relatório de Avalição Anual do Plano de Prevenção de Risco de Corrupção e Infrações Conexas

2º Relatório de Avalição Anual do Plano de Prevenção de Risco de Corrupção e Infrações Conexas

  • No mês de outubro de cada ano, será elaborado um relatório de avaliação intercalar caso sejam “Elevado” ou “Muito Elevado”;

Em resultado dos exercícios de avaliação realizados foram identificadas situações de Risco “Moderado” ou “Fraco” confirmam a prioridade atribuída à implementação das medidas de prevenção dos riscos

Plano de Formação
A Autoridade de Gestão do Sustentável 2030 desenvolveu um Plano de Formação que inclui ações específicas no sentido da capacitação da sua estrutura técnica relativamente à prevenção e deteção de fraude.
Canal de Denúncias
Nos termos do disposto pelo Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) e o Despacho n.º 7833/2023, relativo à Estratégia Nacional Antifraude no âmbito da Prevenção e Combate à Fraude na aplicação dos Fundos do Orçamento da União Europeia para o período de 2023-2027, determinam a necessidade de implementação de canais de denúncia como meio de prevenção e deteção de atos de corrupção, infrações conexas e fraude.

Aceder ao Canal de Denúncias.

Manual de Gestão de Risco incluindo o Risco de Fraude
De modo a garantir que as verificações de gestão são ajustadas à cobertura dos riscos inerentes aos beneficiários, às operações, aos pedidos de pagamento e despesas, a Autoridade de Gestão do Sustentável 2030 definiu a metodologia através da qual procederá à avaliação dos riscos. Para tal elaborou o seu Manual de Gestão de Risco no qual é descrita a forma como será efetuado o exercício de gestão do risco.

De notar que, sendo entendimento da AG que os fatores de risco também poderão ocorrer no âmbito de outras irregularidades, para além das exclusivamente associadas à fraude, esta metodologia é aplicada não só aos risco de fraude, mas também no que respeita ao risco de ocorrência de erro nas verificações de gestão.

Consulte o Manual de Gestão de Risco incluindo o Risco de Fraude do Sustentável 2030.

A execução das medidas preventivas de risco propostas, é objeto de avaliação a realizar pelo menos de dois em dois anos, ou sempre que ocorram alterações significativas ao sistema de gestão e controlo. Neste sentido, foi efetuada a avaliação do risco de gestão e de fraude atualmente incidente sobre a atividade do Sustentável 2030 face à implementação das medidas de mitigação inicialmente previstas e revistos os indicadores de risco aplicáveis.

Consulte o Relatório de Avaliação e Monitorização do Risco, incluindo o Risco de Fraude do Sustentável 2030.

Política de Salvaguarda de Inexistência de Conflito de Interesses
A Autoridade de Gestão do Sustentável 2030 promove o envolvimento de toda a organização na identificação das principais áreas de risco de corrupção, das situações passíveis de gerar conflitos de interesses e incompatibilidades, bem como na definição do quadro de medidas a implementar para prevenir a sua ocorrência.

Neste sentido, definiu a sua política de salvaguarda de Inexistência de Conflito de Interesses que estabelece os deveres de prevenção e as normas de atuação que devem ser seguidas pelos colaboradores, dirigentes e prestadores de serviços do Programa, nesta matéria incluindo os procedimentos a respeitar em sede de Acumulação de Funções

Consulte o Política de Salvaguarda de Inexistência de Conflito de Interesses do Sustentável 2030.