Relatórios de Atividades
O Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, define os princípios gerais de ação a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão, bem como reúne de uma forma sistematizada as normas vigentes no contexto da modernização administrativa.
De acordo com este diploma, os serviços e organismos da Administração Pública devem elaborar relatórios anuais de atividades, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 183/96, de 27 de setembro.