Comité de Acompanhamento
Conheça a composição do Comité de Acompanhamento do Sustentável 2030
O Comité de Acompanhamento do Sustentável 2030 foi instituído pelo Despacho n.º 2789-I/2023, de 28 de fevereiro, e os seus membros podem ser efetivos, com direito a voto, ou observadores, sem direito a voto e com funções consultivas e de acompanhamento.
Das suas principais competências, destacam-se a análise de questões que afetam o desenvolvimento do Programa, através da formulação de recomendações, assim como a aprovação da metodologia e critérios de seleção das operações e a aprovação dos planos de comunicação e de avaliação.
Membros
Membros efetivos, com direito a voto
- Presidente da Comissão Diretiva do Sustentável 2030.
- Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.:
- Um representante do órgão de coordenação técnica e um representante do órgão da autoridade de certificação.
- Organismos intermédios do Programa:
- Um representante da Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais – RAA;
- Um representante do Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM.
- Serviços ou organismos da administração central relevantes em
razão da matéria:- Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
- Um representante da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos;
- Um representante do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.;
- Um representante da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes;
- Um representante da Direção Geral de Energia e Geologia;
- Um representante da ADENE – Agência para Energia;
- Um representante do Instituto de Desenvolvimento Regional IP-RAM;
- Um representante da Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais – RAA.
- Associação Nacional de Municípios Portugueses
- Um representante.
- Associação Nacional de Freguesias
- Um representante.
- Sociedade civil, parceiros económicos e sociais, organizações relevantes da economia social, parceiros ambientais, organizações não governamentais, organismos de investigação e ensino superior, e da área da cultura:
- Dois representantes da Comissão Permanente de Concertação Social;
- Dois representantes da Comissão Permanente do Setor Social e Solidário;
- Um representante do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;
- Um representante do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;
- Um representante do Conselho Nacional da Juventude;
- Um representante da Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente;
- Um representante da Plataforma Portuguesa de Organizações Não-Governamentais para o Desenvolvimento;
- Um representante da Associação Portuguesa de Energias Renováveis;
- Um representante da Associação Portuguesa para o Desenvolvimento dos Sistemas Integrados de Transporte.
- Entidades públicas responsáveis pelo cumprimento das condições habilitadoras aplicáveis ao Programa:
- Um representante do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.;
- Um representante da Direção-Geral das Atividades Económicas;
- Um representante Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
- Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
- Um representante da Infraestruturas de Portugal, I. P.;
- Um representante do Serviço Regional de Proteção Civil, IP – RAM.
- Organismos responsáveis pela promoção da inclusão social, dos direitos fundamentais, dos direitos das pessoas com deficiência, da igualdade do género e da não discriminação:
- Um representante da Direção-Geral da Política de Justiça;
- Um representante do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P.;
- Um representante da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género;
- Um representante do Alto Comissariado para as Migrações.
A título de observadores, sem direito a voto
- Representantes da Autoridade de Auditoria:
- Representantes da Autoridades de Gestão dos demais Programas do Portugal 2030
- Representantes de outras entidades responsáveis pela gestão de instrumentos de financiamento, em razão das matérias:
- Um representante da Estrutura de Missão Recuperar Portugal
- Um representante do Fundo Ambiental
- Um representante da Agência para a Modernização Administrativa.
A título consultivo e de acompanhamento
- Representantes da Comissão Europeia
Documentos Relacionados
Regulamento Interno do Comité de Acompanhamento Aprovado na 1ª reunião do Comité de Acompanhamento realizada em 27 de março de 2023