Comité de Acompanhamento

 

Conheça a composição do Comité de Acompanhamento do Sustentável 2030

O Comité de Acompanhamento do Sustentável 2030 foi instituído pelo Despacho n.º 2789-I/2023, de 28 de fevereiro, e os seus membros podem ser efetivos, com direito a voto, ou observadores, sem direito a voto e com funções consultivas e de acompanhamento.

Das suas principais competências, destacam-se a análise de questões que afetam o desenvolvimento do Programa, através da formulação de recomendações, assim como a aprovação da metodologia e critérios de seleção das operações e a aprovação dos planos de comunicação e de avaliação.

 

Membros

Membros efetivos, com direito a voto

  • Presidente da Comissão Diretiva do Sustentável 2030.

A título de observadores, sem direito a voto

    A título consultivo e de acompanhamento

    Documentos Relacionados

    Regulamento Interno do Comité de Acompanhamento Aprovado na 1ª reunião do Comité de Acompanhamento realizada em 27 de março de 2023

    Membros do Comité de Acompanhamento

    Reuniões

    Consultas escritas

    Clarificação da Metodologia dos Critérios de Seleção Aprovados

    22 Setembro, 2023

    Apreciação de Critérios de Seleção do OE 3.1. Infraestrutura ferroviária (RTE) para as TO "Terminais Multimodais (RTE)" e "Estudos, projetos, planos e outras ações imateriais"

    Clarificação da Metodologia a aplicar aos critérios de seleção aprovados pelo Comité de Acompanhamento