Ações abrangidas por este aviso – Construção de via ferroviária (inclui variantes e duplicação da via);
– Renovação da via ferroviária, incluindo a remodelação e ampliação de estações e terminais e supressão de passagens de nível;
– Eletrificação da via ferroviária;
– Sistema de Sinalização e Telecomunicações.
As ações elegíveis abrangem os investimentos realizados a partir de 1 de janeiro de 2024 (faturados a partir de 1 de janeiro de 2024), correspondente à 2.ª fase da operação, e cuja 1.ª fase (que incluiu os investimentos realizados até 31 de dezembro de 2023) foi financiada no período de programação PORTUGAL 2020 – pelo Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE), não havendo sobreposição de elegibilidades entre os dois períodos de programação.