Finalidades e objetivos

Este Aviso tem em consideração que o armazenamento e uma gestão inteligente da rede constituem um elemento crucial na modernização e resiliência do setor elétrico, abrindo cada vez mais o caminho para uma maior utilização de energias renováveis na produção de energia elétrica, em particular no que respeita à segurança de abastecimento por via da produção descentralizada, e assegurando  alinhamento com as medidas previstas no PNEC 2030 “Promover os sistemas de armazenamento” e “Promover a introdução de novos instrumentos de gestão do sistema elétrico nacional”.

De forma particular, o presente Aviso tem como finalidade contribuir para uma gestão mais eficiente e resiliente da rede e do consumo de energia elétrica e promover a autossuficiência energética de infraestruturas de serviços essenciais dos setores da saúde, água potável e águas residuais, reforçando a sua resiliência energética e capacidade de resposta.

Entidades que se podem candidatar Beneficiários previstos no Artigo 32.º da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual, que abrange as entidades da Administração Pública central e do Setor empresarial do Estado que sejam gestoras de serviços essenciais, dos setores da saúde, água potável e águas residuais, identificados no Anexo do Decreto-Lei n.º 22/2025, de 19 de março

Ações abrangidas por este aviso

Ações com enquadramento na tipologia de ações prevista no Objetivo específico: RSO2.3. Desenvolver sistemas, redes e formas de armazenamento energéticos inteligentes fora da RTE-E:

– Sistemas de gestão inteligente e equipamentos de armazenamento (i.e., baterias), painéis fotovoltaicos, que configurem soluções integradas com ligação à rede.

Os painéis fotovoltaicos e equipamentos de armazenamento deverão ser dimensionados de forma adequada e proporcional às necessidades energéticas da instalação de consumo, e deverão assegurar a ligação à rede, com equipamento com capacidade de funcionamento também em “off-grid”, em caso de falha da rede.

Não são abrangidos pelo presente Aviso projetos que configurem sistemas independentes de apoio sem ligação à rede, apenas para funcionamento em casos de emergência/falha na rede.  A componente de produção de energia fotovoltaica só é admissível se for integrada com as restantes componentes.

 

Natureza do aviso Concurso

Dotação indicativa 25 000 000,00€

Taxa máxima de cofinanciamento 85%

Data de início 2026-07-24

Data de fim 2027-01-20 18:00

Área geográfica abrangida Alentejo, Algarve, AML, Centro, Norte

Objetivo Específico OE 2.3

Objetivo Específico Desenvolver sistemas, redes e formas de armazenamento energéticos inteligentes fora da RTE-E (FC)

Tipologia de ação RSO2.3-01- Fomento do armazenamento, melhor gestão e acrescida digitalização das redes de energia

Tipologia de intervenção RSO2.3-01-01- Fomento do armazenamento, melhor gestão e acrescida digitalização das redes de energia

Tipologia de operação 2012 - Sistemas energéticos inteligentes

Versões

Versão 1.0

24/07/2026

Outros Documentos

Anexo A.1.1 - Documentos de Instrução da Candidatura

Anexo A.1.2 - Declaração de Compromisso do Beneficiário

Anexo A.1.3 - Documentos EVF

Anexo A.2 - Critérios de Seleção

Anexo A.3 - Indicadores Global

Anexo A.4 - Majoração Novo Bauhaus Europeu

Anexo B - Guião da Memória Descritiva

Anexo E - Simulador de Penalizações Sustentável 2030

Anexo F - 2.3 Redes de energia

Operações

Sem operações.

Contactos

Linha dos Fundos
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Sustentável 2030
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