O Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade do Portugal 2030 foi atualizado para refletir a reprogramação aprovada no final de 2025. As alterações foram publicadas através da Portaria n.º 275/2026/1, de 26 de junho, que procede à terceira revisão do regulamento em vigor.
Esta atualização vem alinhar as regras de apoio às novas prioridades e opções estratégicas definidas no âmbito da revisão intercalar dos programas financiados pelos fundos europeus, garantindo uma maior adequação dos instrumentos de financiamento às necessidades dos territórios e dos potenciais beneficiários, nomeadamente, com a introdução no Sustentável 2030 de novas áreas de intervenção como sejam a eficiência energética e a descarbonização da Administração Pública Central, a mitigação de riscos de cheias em meio urbano, o ciclo urbano da água e a gestão de resíduos urbanos.
Destacam-se ajustamentos nas tipologias de operações apoiadas, nas condições de elegibilidade e nos critérios aplicáveis a diferentes investimentos, bem como clarificações destinadas a facilitar a interpretação e aplicação do regulamento por parte das entidades beneficiárias e das entidades responsáveis pela gestão dos apoios.
Com esta alteração, reforça-se o enquadramento regulamentar das intervenções apoiadas pelo Sustentável 2030, cujo âmbito de atuação foi alargado na sequência da reprogramação aprovada no final de 2025, permitindo apoiar um conjunto mais diversificado de projetos nas áreas da ação climática e da sustentabilidade.
A Portaria n.º 275/2026/1, de 26 de junho, pode ser consultada em Documentação, no separador Legislação.



