Ações abrangidas por este aviso Renovações integradas que tenham em consideração cada edifício e respetivos sistemas no seu conjunto, envolvendo:
(i) melhoria das componentes passivas da envolvente de edifícios, através, por exemplo, do isolamento térmico das paredes, das coberturas, dos pavimentos e/ou dos envidraçados;
(ii) melhoria das componentes ativas de edifícios, através, por exemplo, de sistemas de climatização para aquecimento e/ou arrefecimento e de aquecimento de águas sanitárias (bombas de calor, sistemas solares térmicos, caldeiras e recuperadores a biomassa, etc.);
(iii) substituição de janelas, portas e sistemas de iluminação ineficientes por outros (mais) eficientes e sistemas de ventilação e iluminação interior e natural;
(iv) sistemas de climatização (aquecimento, arrefecimento ou ventilação) e sistemas de gestão inteligente da energia;
(v) intervenções que visem a eficiência hídrica, tais como substituição de dispositivos de uso de água por outros mais eficientes, incluindo intervenções para a redução de perdas de água; Instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais e/ou de águas cinzentas e/ou águas para reutilização; Implementação de soluções de gestão de água através da monitorização, incluindo deteção e alarmística, e controlo inteligente de consumos e a eficiência material, incluindo substituição de equipamentos ineficientes por outros (mais) eficientes;
(vi) intervenções que promovam a incorporação de biomateriais, de materiais reciclados, de soluções de base natural e as fachadas e coberturas verdes e as soluções de arquitetura bioclimática em prédios e edifícios e suas frações autónomas;
(vii) instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos para produção de energia renovável para autoconsumo.
As intervenções que visem a eficiência hídrica e material e produção de energia renovável só são elegíveis no contexto de renovações integradas do edifício a intervir cujo objetivo principal seja a melhoria da eficiência energética.