Ações abrangidas por este aviso a) Conservação de infraestruturas de suporte de terras existentes;
b) Desenvolvimento de sistemas de monitorização, alerta e intervenção em caso de eventos extremos (como incêndios e cheias) e de proteção dos ecossistemas;
c) Medidas de reflorestação, de disciplina e ordenamento de território (sobretudo em zonas envolventes de massas de água);
d) Operações de prevenção ou mitigação dos riscos de derrocada de taludes;
e) Reforço de medidas ativas de prevenção e combate a incêndios florestais: Equipamentos mecânicos e de proteção e veículos operacionais de combate a incêndios; infraestruturas e sistemas de comunicação, monitorização e de vigilância da floresta; Intervenções para gestão de combustíveis florestais nos respetivos perímetros, bem como reforço dos acessos e pontos de água;