Se está a preparar candidatura a um aviso do Sustentável 2030, confirme se a elegibilidade do IVA se aplica ao seu projeto!
A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 165/2026, de 13 de agosto, introduziu alterações ao regime de elegibilidade do IVA aplicável aos fundos do Portugal 2030, com impacto direto nas candidaturas aos Avisos do Sustentável 2030 atualmente abertos.
Com a nova redação do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, o IVA passa a poder ser financiado pelos fundos europeus em projetos com um custo total inferior a 5 milhões de euros (incluindo o IVA), mesmo nos casos em que os beneficiários possam recuperar esse imposto. Esta alteração reduz o esforço financeiro dos beneficiários, ao permitir o apoio a uma despesa que, até agora, não era financiada.
As entidades que já submeteram candidaturas aos Avisos não necessitam de proceder a qualquer alteração da informação apresentada, sendo a aplicação das novas regras de elegibilidade do IVA considerada posteriormente.



