Ações abrangidas por este aviso a) Ações de reposição do equilíbrio da dinâmica sedimentar, nomeadamente através de transposição de barras e reposição de dragados, e soluções de adaptação mais ajustadas para a manutenção da nossa linha de costa e salvaguarda de pessoas e bens;
b) Alimentação artificial de praias enquanto intervenção de proteção costeira;
c) Construção e/ou reabilitação de estruturas de defesa costeira;
d) Estabilização de arribas para minimização do risco de derrocadas;
e) Relocalização de áreas em risco identificadas nos Programas da Orla Costeira (POC;
f) Reforço de sistemas naturais de proteção costeira;
g) Abertura artificial e ações estruturantes de desassoreamento de rias e lagoas costeiras;
h) Planos, projetos e estudos de proteção costeira e estuarina, de identificação e caracterização dos riscos que afetam as zonas costeiras.