O objetivo principal deste estudo consiste em propor uma abordagem metodológica de aplicação do princípio “Do No Significant Harm” a planos ou programas sujeitos a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE). Como caso de estudo para concretizar a aplicação da metodologia proposta, utilizou-se o Programa para a Ação Climática e Sustentabilidade (PACS) e a respetiva AAE.
Declaração Ambiental para o período de programação 2021-2027.
Relatório Ambiental da Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) do Programa para a Ação Climática e Sustentabilidade.
Resumo do processo de Avaliação Ambiental Estratégica do Programa para a Ação Climática e Sustentabilidade, para o período de programação 2021-2027.
O Plano de Avaliação do Sustentável 2030 é um instrumento de planeamento para a conceção e realização de exercícios de avaliação e estudos, com o objetivo de melhorar a implementação e execução do Programa, bem como medir o impacto das intervenções cofinanciadas. O Plano de Avaliação do Sustentável 2030 foi aprovado pelo Comité de Acompanhamento do Sustentável 2030, a 23 de novembro de 2023.
O objetivo global do Plano Global de Avaliação do Portugal 2030 é definir a estratégia de avaliação do Portugal 2030, constituindo-se como roteiro da avaliação para o período de programação 2021-2027 e documento orientador para a realização de avaliações de qualidade, com relevância e utilidade na promoção de políticas públicas mais relevantes, eficazes e eficientes.
O Plano Global de Avaliação do Portugal 2030 foi aprovado através da Deliberação n.º 42/2023/PL – Aprova o Plano Global de Avaliação do Portugal 2030.
Cumprimento do Regulamento (UE) 2022/2560 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de dezembro de 2022, relativo às Subvenções Estrangeiras
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.
Aprova o regime jurídico dos contratos públicos na Região Autónoma dos Açores.
Procede à alteração das normas de execução do Orçamento do Estado para 2023.
Aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro.
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018.
Estabelece as regras a que devem obedecer as aquisições de serviços de viagens e alojamento, no âmbito de deslocações em serviço público.
Aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
Boas práticas para fazer face ao aumento de preços de matérias-primas, materiais, e de mão-de-obra com impactos nas empreitadas de obras públicas.
Medidas especiais de contratação pública criadas pela Lei n.º 30/2021, de 21 de maio.
Escolha das entidades a convidar nos procedimentos de ajuste direto e de consulta prévia (artigo 113.º do CCP).
Este guia tem por objetivo prestar assistência prática aos profissionais da contratação pública, ajudando-os a evitar alguns dos erros e correções financeiras mais comuns que a Comissão observou nos últimos anos na utilização dos FEEI.
Comunicação sobre o direito comunitário aplicável à adjudicação de contratos não abrangidos, ou apenas parcialmente, pelas diretivas comunitárias relativas aos contratos públicos.
Estabelece as orientações para determinar as correções financeiras a introduzir nas despesas financiadas pela União devido ao incumprimento das regras aplicáveis em matéria de contratos públicos.
Procede à regulação do funcionamento e gestão do portal dos contratos públicos, denominado «portal BASE», previsto no Código dos Contratos Públicos (CCP) e à aprovação dos modelos de dados a transmitir ao portal BASE, para efeitos do disposto no CCP, revogando a Portaria n.º 57/2018, de 26 de fevereiro.
Procede à aprovação dos modelos de anúncios de acordo com formulários-tipo para a publicação de anúncios constantes do Regulamento de Execução (UE) 2019/1780, de 23 de setembro de 2019.
Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias.
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 371/2017, de 14 de dezembro, e à aprovação dos modelos para os novos procedimentos previstos na Lei n.º 30/2021, de 21 de maio.
Define os termos em que a entidade adjudicante pode exigir rótulos e relatórios de ensaio, certificação e outros meios de prova.
Define as regras e os termos de apresentação dos documentos de habilitação do adjudicatário no âmbitos de procedimentos de formação de contratos públicos.
Procede à revisão das categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de contratação da aquisição são celebrados e conduzidos pela ANCP, nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro.
Procede à revisão das categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de contratação da aquisição são celebrados e conduzidos pela ANCP, nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro.
Define as categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela ANCP, nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro.
Aprova, ao abrigo do n.º 7 do artigo 43.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), o conteúdo obrigatório do programa e do projeto de execução, a que se referem os n.os 1 e 3 do artigo 43.º do CCP, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados como instruções para a elaboração de projetos de obras, constantes do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Altera a Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares das concessões.
Altera a Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares para os contratos de fornecimento, os contratos de serviços e os contratos de empreitada, bem como para os concursos de conceção.
Altera a Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares para os contratos públicos de fornecimento, os contratos públicos de serviços e contratos de empreitada de obras públicas, bem como para os concursos de conceção.
Regulamento relativo a subvenções estrangeiras que distorcem o mercado interno.
Consulte também o Alerta sobre Subvenções Estrangeiras emitido pelo Sustentável 2030, a 23 de julho de 2024
Altera a Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares para os contratos de fornecimento, os contratos de serviços e os contratos de empreitada, bem como para os concursos de conceção.
Altera a Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares para os contratos públicos de fornecimento, os contratos públicos de serviços e contratos de empreitada de obras públicas, bem como para os concursos de conceção.
Altera a Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares para os contratos de fornecimento, os contratos de serviços e os contratos de empreitada, bem como para os concursos de conceção.
Altera a Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares para os contratos públicos de fornecimento, os contratos públicos de serviços e contratos de empreitada de obras públicas, bem como para os concursos de conceção.
Estabelece os formulários-tipo para a publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação de contratos públicos e revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/1986 («eForms»).
Define os critérios ecológicos aplicáveis à celebração de contratos por parte das entidades da administração direta e indireta do Estado.
Aprova a Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2030 — ECO360.
Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, que procede à décima primeira alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio.
Modalidade específica de adiantamento inicial no âmbito da Assistência Técnica.
Lista de Organismos Intermédios do Programa Ação Climática e Sustentabilidade.
Avisos para Apresentação de Candidaturas – Programa Temático Sustentável (Sustentável 2030), Programa Regional do Centro (Centro 2030) e Programa do Mar (Mar 2030)
Segunda alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade.
Alteração aos Programas Temáticos e Regionais do Continente do Portugal 2030 no âmbito da sua Revisão Intercalar.
Portugal 2030 – Cumprimento da regra n+3 – Medidas para Acelerar a Execução no Investimento Público.
Projeto de Renovação da Frota da TTSL – Transtejo Soflusa, S.A. – 2.ª Fase de Operação do PT2020.
Primeira Alteração ao Regulamento Específico da área temática Ação Climática e Sustentabilidade para o período de programação 2021-2027.
Avisos relativos a segundas fases de operações do Portugal 2020.
Avisos para Apresentação de Candidaturas – Programa Ação Climática e Sustentabilidade, Programa Regional do Centro e Programa Regional do Algarve.
Regulamento Específico da área temática Ação Climática e Sustentabilidade para o período de programação 2021-2027.
Avisos para Apresentação de Candidaturas – Programa Ação Climática e Sustentabilidade e Programa Regional de Lisboa
Avisos para Apresentação de Candidaturas – Programa Ação Climática e Sustentabilidade, Programa Regional do Norte e Programa Regional do Centro.
Alteração da Deliberação CIC n.º 1/2022, de 21 de janeiro, e da Deliberação CEPT n.º 1/2022, de 10 de agosto, relativas à gestão orçamental e aceleração de execução do Portugal 2020.
Avisos para Apresentação de Candidaturas – Programa Ação Climática e Sustentabilidade, Programa Regional do Norte e Programa Regional do Centro.
Avisos para Apresentação de Candidaturas – Programa Ação Climática e Sustentabilidade, Programa Inovação e Transição Digital, Programa Regional de Lisboa e Programa Regional do Alentejo.
Classificação de Municípios e Freguesias de baixa densidade para efeitos de aplicação de medidas de diferenciação positiva dos territórios, no âmbito dos fundos europeus.
Avisos para Apresentação de Candidaturas – Programa Ação Climática e Sustentabilidade, Programa Demografia, Qualificações e Inclusão e Programa Regional do Centro.
Aviso para Apresentação de Candidaturas – Programa Ação Climática e Sustentabilidade.
Avisos para Apresentação de Candidaturas – Programa Demografia, Qualificações e Inclusão, Programa Ação Climática e Sustentabilidade e Programas Regionais Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.
Regulamento Interno da Comissão Interministerial de Coordenação – CIC Portugal 2030.
Este estudo avalia como as Autoridades de Gestão potenciam as opções de política e implementação, previstas no Regulamento (UE) 2021/1060, para reforçar a complementaridade entre diversos fundos, tanto no nível estratégico como ao nível das intervenções. (Apenas disponível em inglês)
O presente Guia pretende transmitir às entidades beneficiárias, através de uma abordagem dinâmica e direta, as normas e procedimentos de gestão do Programa Ação Climática e Sustentabilidade, dando uma ideia global sobre o sistema de gestão e controlo que lhe está subjacente e realçando aspetos de particular importância para os beneficiários.
Requisitos aplicáveis a operações com Investimento elegível entre 1M€ e 50 M€.
Esta estratégia define uma via para tornar a Europa resiliente do ponto de vista hídrico, firmemente enraizada na visão para 2050 apresentada pela UE na Conferência da Água das Nações Unidas, realizada em 2023, de uma UE resiliente neste domínio, proporcionando segurança hídrica a todos.
Comunicação nos termos dos artigos 4.º, n.º 2), 8.º, n.º 1, 15.º, 17.º, n.º 2, e 25.º do Regulamento de Execução (UE) 2023/1441 relativo a disposições pormenorizadas para a tramitação de procedimentos pela Comissão nos termos do Regulamento (UE) 2022/2560 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a subvenções estrangeiras que distorcem o mercado interno.
Fornece orientações técnicas sobre a resistência às alterações climáticas das infraestruturas, abrangendo o período de programação 2021-2027.
Economic appraisal tool for Cohesion Policy 2014-2020.
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, que estabelece o Modelo de Governação dos Fundos Europeus para o Período de Programação 2021-2027.
Estabelece o modelo de governação e as competências da Autoridade de Gestão do Programa da Região Autónoma dos Açores 2021 -2027.
Introduz um mecanismo de publicitação através dos jornais locais ou regionais e de âmbito nacional ao modelo de governação dos fundos europeus 2021-2027.
Estabelece o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030 e do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação de 2021-2027.
Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027
Retifica a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que «Aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto -Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro».
Introduz retificações à Declaração de Retificação nº 36A/2017.
Introduz retificações ao Decreto-Lei nº 111-B/2017.
Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade.
Retifica a Portaria n.º 318-B/2023, de 25 de outubro, que procede à regulação do funcionamento e gestão do portal dos contratos públicos, denominado «portal BASE», previsto no Código dos Contratos Públicos (CCP) e à aprovação dos modelos de dados a transmitir ao portal BASE, para efeitos do disposto no CCP, revogando a Portaria n.º 57/2018, de 26 de fevereiro.
Relativo a disposições pormenorizadas para a tramitação de procedimentos pela Comissão nos termos do Regulamento (UE) 2022/2560 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a subvenções estrangeiras que distorcem o mercado interno
Regulamento relativo a subvenções estrangeiras que distorcem o mercado interno.
Consulte também o Alerta sobre Subvenções Estrangeiras emitido pelo Sustentável 2030, a 23 de julho de 2024
Estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos
Relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao Fundo de Coesão
Cria as estruturas de missão dos programas temáticos, regionais do continente, de Assistência Técnica e do Programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação 2021-2027.
Estabelece os princípios orientadores e a estrutura operacional do período de programação de fundos europeus da política de coesão relativo a 2021-2027.
O Programa Nacional de Investimentos 2030 (PNI 2030) tem como objetivo ser o instrumento de planeamento do próximo ciclo de investimentos estratégicos e estruturantes de âmbito nacional, para fazer face às necessidades e desafios da próxima década e décadas vindouras.
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, que estabelece o Modelo de Governação dos Fundos Europeus para o Período de Programação 2021-2027.
Estabelece o modelo de governação e as competências da Autoridade de Gestão do Programa da Região Autónoma dos Açores 2021 -2027.
Introduz um mecanismo de publicitação através dos jornais locais ou regionais e de âmbito nacional ao modelo de governação dos fundos europeus 2021-2027.
Estabelece o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030 e do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação de 2021-2027.
Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027
Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade.
Estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos
Relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao Fundo de Coesão
Cria as estruturas de missão dos programas temáticos, regionais do continente, de Assistência Técnica e do Programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação 2021-2027.
Estabelece os princípios orientadores e a estrutura operacional do período de programação de fundos europeus da política de coesão relativo a 2021-2027.
Aprovação da Estratégia Nacional Antifraude no âmbito da Prevenção e Combate à Fraude na aplicação dos Fundos do Orçamento da União Europeia para o período de 2023-2027.
Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção.
O objetivo primordial do Sustentável 2030 é prosseguir a sua missão de acordo com os valores éticos e deontológicos subjacentes à melhor prossecução do interesse público. Nesta carta estão inscritos, nomeadamente, a missão, os objetivos estratégicos, os valores e as metas do Programa.
O Código de Ética é o instrumento no qual se inscrevem os valores e princípios éticos que pautam a atuação dos colaboradores e as normas de conduta a que o Sustentável 2030 globalmente e os seus colaboradores, em concreto, se encontram sujeitos e assumem como intrinsecamente seus.
A Autoridade de Gestão do Sustentável 2030 possui uma política de tolerância zero em matéria de fraude e corrupção e tem em vigor um rigoroso sistema de controlo que foi concebido para prevenir e detetar tanto quanto possível, os atos de fraude e, caso se verifiquem, corrigir o seu impacto.
Este Plano tem como objetivo central a identificação dos riscos e a sua consequente mitigação, tendo em vista o efetivo respeito pelos valores subjacentes à Carta de Missão, subscrita pela Comissão Diretiva do Sustentável 2030.
Neste relatório são analisados globalmente os resultados e impactos das medidas implementadas em 2023, e posteriormente revistas em 2024, identificando-se, sempre que aplicável, oportunidades de melhoria e ajustes necessários para fortalecer o sistema de prevenção de riscos.
Neste relatório são analisados globalmente os resultados e impactos das medidas implementadas em 2023, identificando-se oportunidades de melhoria e ajustes necessários para fortalecer o sistema de prevenção de riscos, visando garantir a segurança, a integridade e a conformidade de toda a atividade Sustentável 2030.