O objetivo principal deste estudo consiste em propor uma abordagem metodológica de aplicação do princípio “Do No Significant Harm” a planos ou programas sujeitos a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE). Como caso de estudo para concretizar a aplicação da metodologia proposta, utilizou-se o Programa para a Ação Climática e Sustentabilidade (PACS) e a respetiva AAE.
Declaração Ambiental para o período de programação 2021-2027.
Relatório Ambiental da Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) do Programa para a Ação Climática e Sustentabilidade.
Resumo do processo de Avaliação Ambiental Estratégica do Programa para a Ação Climática e Sustentabilidade, para o período de programação 2021-2027.
O Plano de Avaliação do Sustentável 2030 é um instrumento de planeamento para a conceção e realização de exercícios de avaliação e estudos, com o objetivo de melhorar a implementação e execução do Programa, bem como medir o impacto das intervenções cofinanciadas. O Plano de Avaliação do Sustentável 2030 foi aprovado pelo Comité de Acompanhamento do Sustentável 2030, a 23 de novembro de 2023.
O objetivo global do Plano Global de Avaliação do Portugal 2030 é definir a estratégia de avaliação do Portugal 2030, constituindo-se como roteiro da avaliação para o período de programação 2021-2027 e documento orientador para a realização de avaliações de qualidade, com relevância e utilidade na promoção de políticas públicas mais relevantes, eficazes e eficientes.
O Plano Global de Avaliação do Portugal 2030 foi aprovado através da Deliberação n.º 42/2023/PL – Aprova o Plano Global de Avaliação do Portugal 2030.
Cumprimento do Regulamento (UE) 2022/2560 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de dezembro de 2022, relativo às Subvenções Estrangeiras
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.
Aprova o regime jurídico dos contratos públicos na Região Autónoma dos Açores.
Aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro.
Procede à alteração das normas de execução do Orçamento do Estado para 2023.
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018.
Estabelece as regras a que devem obedecer as aquisições de serviços de viagens e alojamento, no âmbito de deslocações em serviço público.
Aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
Boas práticas para fazer face ao aumento de preços de matérias-primas, materiais, e de mão-de-obra com impactos nas empreitadas de obras públicas.
Medidas especiais de contratação pública criadas pela Lei n.º 30/2021, de 21 de maio.
Escolha das entidades a convidar nos procedimentos de ajuste direto e de consulta prévia (artigo 113.º do CCP).
Este guia tem por objetivo prestar assistência prática aos profissionais da contratação pública, ajudando-os a evitar alguns dos erros e correções financeiras mais comuns que a Comissão observou nos últimos anos na utilização dos FEEI.
Comunicação sobre o direito comunitário aplicável à adjudicação de contratos não abrangidos, ou apenas parcialmente, pelas diretivas comunitárias relativas aos contratos públicos.
Estabelece as orientações para determinar as correções financeiras a introduzir nas despesas financiadas pela União devido ao incumprimento das regras aplicáveis em matéria de contratos públicos.
Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias.
Procede à regulação do funcionamento e gestão do portal dos contratos públicos, denominado «portal BASE», previsto no Código dos Contratos Públicos (CCP) e à aprovação dos modelos de dados a transmitir ao portal BASE, para efeitos do disposto no CCP, revogando a Portaria n.º 57/2018, de 26 de fevereiro.
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 371/2017, de 14 de dezembro, e à aprovação dos modelos para os novos procedimentos previstos na Lei n.º 30/2021, de 21 de maio.
Define os termos em que a entidade adjudicante pode exigir rótulos e relatórios de ensaio, certificação e outros meios de prova.
Define as regras e os termos de apresentação dos documentos de habilitação do adjudicatário no âmbitos de procedimentos de formação de contratos públicos.
Procede à revisão das categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de contratação da aquisição são celebrados e conduzidos pela ANCP, nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro.
Procede à revisão das categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de contratação da aquisição são celebrados e conduzidos pela ANCP, nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro.
Define as categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela ANCP, nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro.
Aprova, ao abrigo do n.º 7 do artigo 43.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), o conteúdo obrigatório do programa e do projeto de execução, a que se referem os n.os 1 e 3 do artigo 43.º do CCP, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados como instruções para a elaboração de projetos de obras, constantes do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Procede à aprovação dos modelos de anúncios de acordo com formulários-tipo para a publicação de anúncios constantes do Regulamento de Execução (UE) 2019/1780, de 23 de setembro de 2019.
Regulamento relativo a subvenções estrangeiras que distorcem o mercado interno.
Consulte também o Alerta sobre Subvenções Estrangeiras emitido pelo Sustentável 2030, a 23 de julho de 2024
Altera a Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares das concessões.
Altera a Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares para os contratos de fornecimento, os contratos de serviços e os contratos de empreitada, bem como para os concursos de conceção.
Altera a Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares para os contratos públicos de fornecimento, os contratos públicos de serviços e contratos de empreitada de obras públicas, bem como para os concursos de conceção.
Altera a Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares para os contratos de fornecimento, os contratos de serviços e os contratos de empreitada, bem como para os concursos de conceção.
Altera a Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares para os contratos públicos de fornecimento, os contratos públicos de serviços e contratos de empreitada de obras públicas, bem como para os concursos de conceção.
Altera a Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares para os contratos de fornecimento, os contratos de serviços e os contratos de empreitada, bem como para os concursos de conceção.
Altera a Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares para os contratos públicos de fornecimento, os contratos públicos de serviços e contratos de empreitada de obras públicas, bem como para os concursos de conceção.
Estabelece os formulários-tipo para a publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação de contratos públicos e revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/1986 («eForms»).
Aprova a Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2030 — ECO360.
Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, que procede à décima primeira alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio.
Define os critérios ecológicos aplicáveis à celebração de contratos por parte das entidades da administração direta e indireta do Estado.
Lista de Organismos Intermédios do Programa Ação Climática e Sustentabilidade.
Modalidade específica de adiantamento inicial no âmbito da Assistência Técnica.
Projeto de Renovação da Frota da TTSL – Transtejo Soflusa, S.A. – 2.ª Fase de Operação do PT2020.
Avisos para Apresentação de Candidaturas – Programa Ação Climática e Sustentabilidade e Programa Regional de Lisboa
Avisos para Apresentação de Candidaturas – Programa Ação Climática e Sustentabilidade, Programa Regional do Centro e Programa Regional do Algarve.
Regulamento Interno da Comissão Interministerial de Coordenação – CIC Portugal 2030.
Avisos para Apresentação de Candidaturas – Programa Demografia, Qualificações e Inclusão, Programa Ação Climática e Sustentabilidade e Programas Regionais Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.
Regulamento Específico da área temática Ação Climática e Sustentabilidade para o período de programação 2021-2027.
Aviso para Apresentação de Candidaturas – Programa Ação Climática e Sustentabilidade.
Avisos para Apresentação de Candidaturas – Programa Ação Climática e Sustentabilidade, Programa Demografia, Qualificações e Inclusão e Programa Regional do Centro.
Classificação de Municípios e Freguesias de baixa densidade para efeitos de aplicação de medidas de diferenciação positiva dos territórios, no âmbito dos fundos europeus.
Avisos para Apresentação de Candidaturas – Programa Ação Climática e Sustentabilidade, Programa Inovação e Transição Digital, Programa Regional de Lisboa e Programa Regional do Alentejo.
Avisos para Apresentação de Candidaturas – Programa Ação Climática e Sustentabilidade, Programa Regional do Norte e Programa Regional do Centro.
Alteração da Deliberação CIC n.º 1/2022, de 21 de janeiro, e da Deliberação CEPT n.º 1/2022, de 10 de agosto, relativas à gestão orçamental e aceleração de execução do Portugal 2020.
Avisos para Apresentação de Candidaturas – Programa Ação Climática e Sustentabilidade, Programa Regional do Norte e Programa Regional do Centro.
Portugal 2030 – Cumprimento da regra n+3 – Medidas para Acelerar a Execução no Investimento Público.
Alteração aos Programas Temáticos e Regionais do Continente do Portugal 2030 no âmbito da sua Revisão Intercalar.
Avisos relativos a segundas fases de operações do Portugal 2020.
Primeira Alteração ao Regulamento Específico da área temática Ação Climática e Sustentabilidade para o período de programação 2021-2027.
Fornece orientações técnicas sobre a resistência às alterações climáticas das infraestruturas, abrangendo o período de programação 2021-2027.
Comunicação nos termos dos artigos 4.º, n.º 2), 8.º, n.º 1, 15.º, 17.º, n.º 2, e 25.º do Regulamento de Execução (UE) 2023/1441 relativo a disposições pormenorizadas para a tramitação de procedimentos pela Comissão nos termos do Regulamento (UE) 2022/2560 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a subvenções estrangeiras que distorcem o mercado interno.
Economic appraisal tool for Cohesion Policy 2014-2020.
Introduz um mecanismo de publicitação através dos jornais locais ou regionais e de âmbito nacional ao modelo de governação dos fundos europeus 2021-2027.
Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027
Estabelece o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030 e do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação de 2021-2027.
Introduz retificações ao Decreto-Lei nº 111-B/2017.
Retifica a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que «Aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto -Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro».
Introduz retificações à Declaração de Retificação nº 36A/2017.
Retifica a Portaria n.º 318-B/2023, de 25 de outubro, que procede à regulação do funcionamento e gestão do portal dos contratos públicos, denominado «portal BASE», previsto no Código dos Contratos Públicos (CCP) e à aprovação dos modelos de dados a transmitir ao portal BASE, para efeitos do disposto no CCP, revogando a Portaria n.º 57/2018, de 26 de fevereiro.
Regulamento relativo a subvenções estrangeiras que distorcem o mercado interno.
Consulte também o Alerta sobre Subvenções Estrangeiras emitido pelo Sustentável 2030, a 23 de julho de 2024
Relativo a disposições pormenorizadas para a tramitação de procedimentos pela Comissão nos termos do Regulamento (UE) 2022/2560 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a subvenções estrangeiras que distorcem o mercado interno
Estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos
Relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao Fundo de Coesão
Estabelece os princípios orientadores e a estrutura operacional do período de programação de fundos europeus da política de coesão relativo a 2021-2027.
Cria as estruturas de missão dos programas temáticos, regionais do continente, de Assistência Técnica e do Programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação 2021-2027.
O Programa Nacional de Investimentos 2030 (PNI 2030) tem como objetivo ser o instrumento de planeamento do próximo ciclo de investimentos estratégicos e estruturantes de âmbito nacional, para fazer face às necessidades e desafios da próxima década e décadas vindouras.
Aprovação da Estratégia Nacional Antifraude no âmbito da Prevenção e Combate à Fraude na aplicação dos Fundos do Orçamento da União Europeia para o período de 2023-2027.
Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção.
O Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade tem como objetivo central a identificação dos riscos e a sua consequente mitigação, tendo em vista o efetivo respeito de valores como a legalidade, lealdade, confiança e ética, subjacentes à Carta de Missão subscrita pela Comissão Diretiva do Programa, valores estes que devem pautar a atuação em qualquer organização, e que encontram nos organismos públicos uma exigência acrescida.
O Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade (Sustentável 2030) assume como missão dar resposta aos desafios decorrentes da sustentabilidade e transição climática, com especial enfoque na descarbonização dos diversos setores da economia, constituindo um forte contributo para o cumprimento do objetivo nacional de alcançar a neutralidade carbónica em 2050.|É o instrumento no qual se inscrevem os valores e princípios éticos que pautam a atuação dos colaboradores e as normas de conduta a que o PO globalmente e os seus colaboradores, em concreto, se encontram sujeitos e assumem como intrinsecamente seus, visando cumprir e difundir a cultura ética da organização e o sentido de serviço público que presta, contribuindo para a afirmação de uma imagem institucional de competência, rigor e eficiência.
O Código, instrumento de referência, enquanto modelo comportamental a observar pelos trabalhadores do Sustentável 2030 na atividade quotidiana, pretende-se dinâmico e aberto a sugestões de melhoria sempre que oportuno, designadamente, para reforço dos objetivos de confiança e probidade.|A Autoridade de Gestão (AG) do Programa para a Ação Climática e Sustentabilidade está profundamente comprometida em alcançar no contexto da execução do Programa, elevados padrões éticos, jurídicos e morais e em respeitar os princípios da integridade, objetividade e honestidade e pretende ser uma entidade opositora à fraude e à corrupção.|O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), através Recomendação de 1 de julho de 2009, veio recomendar a elaboração de Planos de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, por parte das entidades públicas, organismos, serviços e agentes da administração central, regional e local, bem como das entidades do sector público empresarial.
Aprovação da Estratégia Nacional Antifraude no âmbito da Prevenção e Combate à Fraude na aplicação dos Fundos do Orçamento da União Europeia para o período de 2023-2027